O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) determinou a suspensão cautelar de uma licitação da Prefeitura de Brusque estimada em R$ 356,5 milhões. O processo prevê uma parceria público-privada, com duração de 25 anos, para modernização da iluminação pública e implantação de um sistema municipal de inteligência urbana.
A decisão foi assinada pelo conselheiro José Nei Alberton Ascari em 9 de setembro e publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-SC na sexta-feira, 11. A abertura das propostas estava marcada para 22 de setembro.
A determinação é cautelar e, portanto, não representa uma decisão definitiva sobre as irregularidades apontadas. O objetivo é impedir o avanço da concorrência enquanto o Tribunal analisa os questionamentos apresentados.
O prefeito André Vechi e o secretário municipal de Trânsito e Mobilidade, Thomas Jeferson Haag, deverão comprovar a suspensão do edital em até cinco dias após serem oficialmente comunicados.
Leia também
- Área técnica do TCE aponta possível distorção na tarifa do lixo e cobra explicações da Prefeitura de Brusque e da AGIR
- TCE/SC determina suspensão da contratação de R$ 35,4 milhões para gestão de eventos oficiais em município
- TCE aponta fragilidades em controles de descontos e inclui previdência de servidores de Brusque em fiscalização
Contrato de 25 anos
A Concorrência Pública nº 15/2026 prevê a concessão dos serviços de modernização, operação e manutenção da rede municipal de iluminação pública, além da ampliação da infraestrutura de fibra óptica e da implantação de soluções de inteligência urbana.
O valor estimado para os 25 anos de contrato é de R$ 356.574.117,65. A contraprestação mensal máxima admitida pela Prefeitura é de R$ 1.210.333,43. Venceria a disputa a empresa que apresentasse o menor valor mensal.
O projeto também envolve soluções relacionadas à segurança pública e à mobilidade urbana.
Questionamentos sobre a concorrência
A representação foi apresentada ao TCE-SC pela empresa Negocial Assessoria e Consultoria Ltda. A companhia questionou principalmente as exigências da chamada Prova de Conceito, etapa na qual a empresa mais bem classificada deveria demonstrar o funcionamento da solução proposta.
O edital determina a demonstração operacional de aproximadamente 120 requisitos, com aproveitamento mínimo de 90%. A apresentação deveria ocorrer presencialmente, em uma sessão com duração estimada entre oito e dez horas, no prazo de até sete dias após a convocação.
Também seriam exigidas amostras físicas de equipamentos, laudos, certificações, integrações e um ambiente tecnológico previamente operacional.
Segundo a representação, essas condições poderiam favorecer empresas que já possuíssem toda a estrutura tecnológica montada antes mesmo da contratação, afastando concorrentes que teriam capacidade para executar o serviço, mas precisariam desenvolver ou integrar as soluções após a assinatura do contrato.
TCE aponta falta de justificativa técnica
A Diretoria de Licitações e Contratações do TCE-SC não encontrou, nos documentos de planejamento da parceria, justificativa técnica para a adoção da prova com 120 requisitos, nem para o prazo de sete dias estabelecido no edital.
O Tribunal também destacou que o contrato concede até 12 meses para a implantação completa dos serviços. Apesar disso, parte considerável das funcionalidades teria que estar disponível antes da contratação.
Outro ponto observado é que a prova se concentra no sistema de inteligência urbana e não apresenta requisitos específicos para áreas como iluminação pública, expansão da fibra óptica, internet pública, rede 5G e monitoramento hidrológico, embora esses serviços também façam parte da concessão.
Na avaliação preliminar do relator, existem “fortes indicativos” de que as exigências podem restringir a competitividade. O conselheiro ressaltou, entretanto, que a realização de uma Prova de Conceito não é proibida. O questionamento está na falta de justificativa e na proporcionalidade das condições estabelecidas para esta licitação.
Prefeito e secretário terão que se manifestar
O TCE-SC concedeu prazo de 30 dias, contado a partir do recebimento da notificação, para que André Vechi e Thomas Haag apresentem justificativas ou adotem medidas para corrigir os pontos indicados.
O edital permanecerá suspenso até que o próprio relator revogue a cautelar ou até que o caso seja analisado pelo plenário do Tribunal de Contas.
Outros questionamentos apresentados pela empresa, relacionados às especificações técnicas e à possibilidade de apenas determinados fabricantes conseguirem atender ao conjunto das exigências, ainda serão examinados pela área técnica e pelo Ministério Público de Contas.



