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Área técnica do TCE aponta possível distorção na tarifa do lixo e cobra explicações da Prefeitura de Brusque e da AGIR

Relatório questiona aumento de 7,185%, demora de mais de uma década na conclusão de estudos tarifários e situação ambiental do aterro de Bateas; manifestação ainda depende de decisão do relator

Ilustração gerada por IA

A área técnica do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina propôs a abertura de diligências contra a Prefeitura de Brusque e a Agência Intermunicipal de Regulação de Serviços Públicos (AGIR), para apurar possíveis irregularidades na execução do contrato responsável pela coleta, tratamento e destinação do lixo no município.

A manifestação consta no Relatório DLC nº 742/2026, produzido pela Diretoria de Licitações e Contratações do TCE/SC dentro do processo REP 26/00115689. A representação foi apresentada por Norival Comandolli e trata do Contrato Administrativo nº 195/2003, firmado entre o Município de Brusque e a concessionária responsável pelo serviço de resíduos sólidos.

O relatório ainda não representa uma decisão definitiva do Tribunal de Contas. As conclusões da área técnica serão analisadas pelo relator do processo, conselheiro José Nei Alberton Ascari, que poderá acolher, modificar ou rejeitar as diligências sugeridas.

Possível distorção na tarifa do lixo

Um dos principais pontos analisados pelo TCE envolve a composição da tarifa cobrada dos moradores de Brusque.

O Centro de Gerenciamento de Resíduos de Brusque, localizado no bairro Bateas, também recebe resíduos provenientes de outros municípios. Segundo a representação, o compartilhamento da estrutura deveria gerar economia de escala e reduzir os custos atribuídos exclusivamente aos usuários brusquenses.

A área técnica considerou relevante a preocupação de que os moradores de Brusque possam estar absorvendo despesas operacionais, administrativas ou ambientais relacionadas ao atendimento de outras cidades.

O relatório destaca que três procedimentos regulatórios permanecem sem conclusão: o Procedimento Administrativo nº 015/2014, relacionado ao acompanhamento do contrato; o PA nº 125/2021, voltado à análise da relação entre custos e tarifa; e o Processo Técnico nº 149/2022, referente à fiscalização operacional.

Para os técnicos, a demora impede que se verifique se a tarifa cobrada dos usuários corresponde aos custos reais do serviço prestado exclusivamente a Brusque.

“A irregularidade não repousa puramente no ato de reajustar, mas sim na inércia em revisar”, registra o relatório.

O documento afirma que, caso seja comprovada uma economia de escala decorrente do compartilhamento da estrutura, poderá ser necessária uma revisão tarifária para baixo, retirando da tarifa de Brusque custos que estejam sendo suportados simultaneamente por outras cidades.

Aumento de 7,185% é questionado

Outro ponto considerado grave envolve a Decisão nº 305/2025 da AGIR, que autorizou um aumento de 7,185% na tarifa para recompor supostos custos decorrentes da Norma Regulamentadora nº 38, destinada aos trabalhadores da limpeza urbana e do manejo de resíduos sólidos.

A representação apontou que o cálculo teria considerado salários aproximadamente 25% superiores ao piso previsto na convenção coletiva de trabalho e vale-alimentação cerca de 100% acima do valor mínimo estabelecido para a categoria.

A área técnica reconhece que a concessionária possui liberdade para pagar salários e benefícios superiores aos pisos normativos. Entretanto, entende que essa decisão empresarial não pode ser automaticamente repassada aos usuários por meio da tarifa pública.

“Transferir tal custo aos usuários do serviço público desvirtua o instituto do reequilíbrio econômico-financeiro”, afirma o relatório.

Segundo os técnicos, o reequilíbrio foi autorizado, até o momento, sem a devida aderência aos critérios do direito público. A AGIR deverá explicar por que considerou valores superiores aos estabelecidos na convenção coletiva e apresentar todo o processo administrativo que originou o aumento de 7,185%.

Histórico de irregularidades ambientais

O relatório também analisa a situação ambiental do Centro de Gerenciamento de Resíduos de Bateas, especialmente o tratamento do lixiviado, popularmente conhecido como chorume.

Os documentos apresentados demonstram a existência de ocorrências ambientais anteriores, como o Termo de Compromisso nº 28/2010 e o Auto de Infração Ambiental nº 7833-D, lavrado pela antiga Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina, a FATMA.

O auto de infração teria sido emitido em razão do lançamento de efluentes líquidos em desacordo com os padrões previstos na legislação ambiental.

A área técnica, entretanto, não afirma que existam irregularidades ambientais atualmente. O relatório considera que não foram apresentados elementos contemporâneos suficientes para comprovar o descumprimento atual das obrigações previstas no termo de compromisso e na licença ambiental.

Mesmo assim, os técnicos entenderam que o histórico documentado justifica a realização de diligência para verificar:

  • quais medidas foram adotadas para corrigir as irregularidades que originaram o auto de infração;
  • a situação atual do sistema de tratamento de chorume;
  • se o sistema está em conformidade com as normas ambientais;
  • se eventuais passivos ambientais estão sendo identificados;
  • como esses passivos poderão interferir na futura contratação do serviço.

Prefeitura deverá explicar futuro do contrato

O Contrato nº 195/2003 está próximo do encerramento, previsto para 2027 ou 2028. Por se tratar de um serviço essencial, a coleta e a destinação do lixo não podem ser interrompidas.

A área técnica quer que a Prefeitura informe quais providências estão sendo tomadas para definir o futuro do serviço. Entre as alternativas estão uma nova licitação, eventual prorrogação, reestruturação contratual ou transição para outro modelo.

O Município também deverá apresentar, caso a diligência seja aprovada pelo relator, informações sobre estudos técnicos, avaliação econômico-financeira, matriz de riscos, passivos ambientais, bens reversíveis e planejamento tarifário.

Transferência para a Veolia também será apurada

O relatório ainda aborda a transferência do controle societário da Recicle Catarinense de Resíduos para o Grupo Veolia.

Os técnicos reconhecem que a legislação permite a transferência do controle de uma concessionária. Porém, essa operação exige autorização prévia do poder concedente.

Por isso, a Prefeitura deverá apresentar documentos comprovando que avaliou e autorizou formalmente a transferência societária. O relatório não afirma que a operação foi ilegal, mas considera necessário verificar se a exigência foi cumprida.

Prazo de cinco dias

Caso o relator acolha a proposta da área técnica, o prefeito André Vechi deverá encaminhar as informações e documentos solicitados no prazo máximo de cinco dias após o recebimento da decisão.

A Prefeitura terá que apresentar a íntegra do contrato, anexos e aditivos, documentos ambientais, planejamento para a continuidade do serviço e a autorização referente à transferência societária da concessionária.

A AGIR também terá cinco dias para justificar a demora na conclusão dos estudos tarifários, encaminhar os procedimentos regulatórios e explicar os critérios usados para incluir salários e benefícios acima da convenção coletiva no cálculo do aumento tarifário.

Representação avançou mesmo abaixo da pontuação mínima

A representação não atingiu inicialmente o percentual mínimo previsto na matriz de seletividade do TCE. Mesmo assim, a equipe técnica decidiu avançar para a análise de mérito em caráter excepcional.

O relatório considerou que as questões apresentadas envolvem um serviço essencial, possível impacto ambiental, riscos à modicidade tarifária e o planejamento de uma futura contratação pública.

A área técnica concluiu que os elementos apresentados possuem relevância suficiente para justificar a continuidade da fiscalização.

Agora, o processo será encaminhado ao conselheiro José Nei Alberton Ascari, responsável por decidir se as diligências serão efetivamente determinadas.

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