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TRE-SC indefere candidatura de Paulo Eccel a deputado estadual; defesa recorrerá ao TSE

Foto: Anderson Vieira / Olhar do Vale

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) indeferiu, nesta segunda-feira (14), o registro da candidatura de Paulo Eccel (PT) ao cargo de deputado estadual. O julgamento ocorreu em sessão realizada às 17h.

A decisão acolheu a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes da Corte.

Apesar do indeferimento, Paulo Eccel poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Enquanto o processo estiver pendente de julgamento, ele poderá continuar realizando normalmente os atos de campanha e manter seu nome na urna eletrônica.

A candidatura, portanto, permanece sub judice.

Condenação motivou a impugnação

O pedido do Ministério Público Eleitoral foi baseado em uma condenação de Paulo Eccel por crime contra a administração pública, relacionada à realização de um serviço em uma pista de aeromodelismo.

Eccel foi condenado, em 2021, à pena de dois anos de reclusão, em regime aberto. A condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) em junho de 2022.

A existência dessa condenação foi utilizada pelo MPE para sustentar a inelegibilidade do ex-prefeito e pedir o indeferimento do registro de candidatura.

Defesa diz que recorrerá ao TSE

Em nota encaminhada ao Olhar do Vale, o advogado Artur Antunes Pereira informou que a defesa adotará as medidas cabíveis perante o Tribunal Superior Eleitoral.

Segundo a assessoria jurídica, a decisão do TRE-SC ocorreu porque ainda não houve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva relacionada à condenação.

“A decisão do TRE-SC não encerra a discussão jurídica e tampouco retira Paulo Eccel da disputa eleitoral”, declarou o advogado.

A defesa sustenta que existem medidas pendentes no STJ e no Supremo Tribunal Federal (STF), relacionadas ao reconhecimento da prescrição e aos efeitos da condenação.

A defesa afirma que a condenação teve origem na realização de um serviço avaliado em aproximadamente R$ 2 mil, feito em um terreno pertencente a uma associação de Brusque.

Conforme a nota, serviços semelhantes foram executados pelo poder público em benefício de entidades e associações antes e depois da administração de Paulo Eccel.

A defesa classifica o processo como uma “perseguição política absurda” e afirma manter confiança de que a prescrição será reconhecida pelas Cortes Superiores.

O que acontece se Paulo Eccel receber votos suficientes para ser eleito?

Como a defesa anunciou que recorrerá, Paulo Eccel poderá permanecer na urna, pedir votos e continuar participando da campanha enquanto o registro estiver sub judice.

No entanto, o artigo 16-A da Lei das Eleições estabelece que a validade dos votos recebidos por candidato nessa situação fica condicionada ao deferimento do registro por uma instância superior.

Se o TSE reformar a decisão e autorizar a candidatura, os votos recebidos por Paulo Eccel serão considerados válidos. Dependendo da votação dele e do desempenho do PT, ele poderá ser declarado eleito ou suplente.
Se o indeferimento for mantido definitivamente, os votos atribuídos a ele não serão validados. Também não serão computados para o partido, o que poderá provocar uma nova totalização e alterar a distribuição das cadeiras de deputado estadual.

Portanto, uma votação suficiente nas urnas, por si só, não garante a posse. Para ser diplomado e assumir o mandato, Paulo Eccel precisará obter uma decisão que valide seu registro de candidatura.

A legislação permite que o candidato com registro sub judice continue na disputa, mas condiciona a validade dos votos ao resultado definitivo do processo. A regra consta no artigo 16-A da Lei das Eleições.

Candidatura mantida durante o recurso

Na nota, a defesa afirma que Paulo Eccel continuará candidato e seguirá fazendo campanha enquanto busca reverter a decisão:

“Paulo Eccel continua candidato, continuará sua campanha e seguirá defendendo, perante a Justiça e perante a população, o seu direito de participar das eleições de 2026.”

O processo seguirá agora para o Tribunal Superior Eleitoral, caso o recurso anunciado pela defesa seja efetivamente apresentado.

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