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“Pix pensão” Nova lei vai retirar pensão automaticamente da conta do devedor a partir de 2027

Nova lei autoriza débito direto na conta do devedor e transferência do valor para a beneficiária; medida dependerá de solicitação no processo judicial

Foto: Divulgação

A Lei nº 15.479 instituiu o pagamento automático de pensão alimentícia entre contas bancárias, modalidade que ficou conhecida como “Pix Pensão”. A medida foi aprovada pelo Congresso Nacional, sancionada pelo Governo Federal e entrará em vigor em julho de 2027, um ano após a publicação.

A nova legislação altera o Código de Processo Civil para permitir que os valores de pensão alimentícia fixados por decisão judicial sejam debitados automaticamente da conta do devedor e transferidos diretamente para a conta da beneficiária ou do responsável legal.

Antes da mudança, o pagamento dependia da ação do devedor, por meio de transferência manual, boleto bancário ou desconto em folha de pagamento, no caso de trabalhadores assalariados.

Com a nova regra, o juiz poderá determinar que o valor mensal seja transferido automaticamente na data estabelecida para o pagamento.

Beneficiária não precisará abrir uma conta específica

A beneficiária não será obrigada a abrir uma conta bancária exclusiva para receber a pensão. A conta de destino deverá estar vinculada a uma instituição financeira regulada pelo Banco Central e ser informada no processo judicial.

Embora transferências agendadas normalmente possam ser canceladas pelo titular da conta, essa possibilidade não será aplicada ao pagamento de pensão alimentícia.

Como a transferência será determinada judicialmente, qualquer cancelamento ou alteração dependerá de uma nova decisão da Justiça.

A operação será realizada eletronicamente pelo sistema bancário, sob regulação do Banco Central do Brasil.

Quem poderá solicitar o pagamento automático

Poderão requerer o pagamento automático as pessoas beneficiárias de pensão alimentícia estabelecida por decisão judicial ou por acordo homologado pela Justiça.

A medida também poderá ser solicitada por mães ou responsáveis legais que tenham a guarda de crianças e adolescentes beneficiários da pensão, além de pessoas que já possuam um título executivo judicial determinando a obrigação alimentar.

O pedido poderá ser feito a qualquer momento durante o cumprimento da sentença.

Para utilizar o sistema, a beneficiária deverá solicitar ao juiz responsável pelo processo a cobrança por transferência automática. O requerimento poderá ser apresentado por meio de advogado, da Defensoria Pública ou do Ministério Público.

Também será necessário informar no processo os dados bancários de quem recebe e de quem paga, incluindo agência, conta e chave Pix cadastrada.

Após o pedido, o juiz expedirá uma ordem eletrônica para que o sistema bancário faça o agendamento do débito recorrente na data estabelecida.

Falta de saldo poderá bloquear valores em outras contas

Caso a conta informada pelo devedor não tenha saldo suficiente no dia do vencimento, o sistema poderá tornar indisponíveis ativos financeiros existentes em outras contas ou aplicações.

O bloqueio ficará limitado ao valor exato da parcela da pensão alimentícia. Assim que houver saldo disponível, a quantia devida será retida e transferida para a beneficiária.

O não pagamento continuará sujeito às medidas previstas em lei, como protesto em cartório, inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes e prisão civil.

Atendimento jurídico gratuito

Pessoas que não tenham condições de contratar um advogado poderão buscar orientação na Defensoria Pública dos estados e do Distrito Federal.

Os Núcleos de Prática Jurídica de faculdades de Direito também oferecem atendimento gratuito. Os critérios de acesso podem variar e não consideram apenas a situação econômica.

Para verificar se possui direito ao serviço, a orientação é procurar a Defensoria Pública do estado ou do Distrito Federal.

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