A Lei nº 15.479 instituiu o pagamento automático de pensão alimentícia entre contas bancárias, modalidade que ficou conhecida como “Pix Pensão”. A medida foi aprovada pelo Congresso Nacional, sancionada pelo Governo Federal e entrará em vigor em julho de 2027, um ano após a publicação.
A nova legislação altera o Código de Processo Civil para permitir que os valores de pensão alimentícia fixados por decisão judicial sejam debitados automaticamente da conta do devedor e transferidos diretamente para a conta da beneficiária ou do responsável legal.
Antes da mudança, o pagamento dependia da ação do devedor, por meio de transferência manual, boleto bancário ou desconto em folha de pagamento, no caso de trabalhadores assalariados.
Com a nova regra, o juiz poderá determinar que o valor mensal seja transferido automaticamente na data estabelecida para o pagamento.
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Beneficiária não precisará abrir uma conta específica
A beneficiária não será obrigada a abrir uma conta bancária exclusiva para receber a pensão. A conta de destino deverá estar vinculada a uma instituição financeira regulada pelo Banco Central e ser informada no processo judicial.
Embora transferências agendadas normalmente possam ser canceladas pelo titular da conta, essa possibilidade não será aplicada ao pagamento de pensão alimentícia.
Como a transferência será determinada judicialmente, qualquer cancelamento ou alteração dependerá de uma nova decisão da Justiça.
A operação será realizada eletronicamente pelo sistema bancário, sob regulação do Banco Central do Brasil.
Quem poderá solicitar o pagamento automático
Poderão requerer o pagamento automático as pessoas beneficiárias de pensão alimentícia estabelecida por decisão judicial ou por acordo homologado pela Justiça.
A medida também poderá ser solicitada por mães ou responsáveis legais que tenham a guarda de crianças e adolescentes beneficiários da pensão, além de pessoas que já possuam um título executivo judicial determinando a obrigação alimentar.
O pedido poderá ser feito a qualquer momento durante o cumprimento da sentença.
Para utilizar o sistema, a beneficiária deverá solicitar ao juiz responsável pelo processo a cobrança por transferência automática. O requerimento poderá ser apresentado por meio de advogado, da Defensoria Pública ou do Ministério Público.
Também será necessário informar no processo os dados bancários de quem recebe e de quem paga, incluindo agência, conta e chave Pix cadastrada.
Após o pedido, o juiz expedirá uma ordem eletrônica para que o sistema bancário faça o agendamento do débito recorrente na data estabelecida.
Falta de saldo poderá bloquear valores em outras contas
Caso a conta informada pelo devedor não tenha saldo suficiente no dia do vencimento, o sistema poderá tornar indisponíveis ativos financeiros existentes em outras contas ou aplicações.
O bloqueio ficará limitado ao valor exato da parcela da pensão alimentícia. Assim que houver saldo disponível, a quantia devida será retida e transferida para a beneficiária.
O não pagamento continuará sujeito às medidas previstas em lei, como protesto em cartório, inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes e prisão civil.
Atendimento jurídico gratuito
Pessoas que não tenham condições de contratar um advogado poderão buscar orientação na Defensoria Pública dos estados e do Distrito Federal.
Os Núcleos de Prática Jurídica de faculdades de Direito também oferecem atendimento gratuito. Os critérios de acesso podem variar e não consideram apenas a situação econômica.
Para verificar se possui direito ao serviço, a orientação é procurar a Defensoria Pública do estado ou do Distrito Federal.



