Joinville atende recomendação do MPSC e revoga decreto de vacinação contra a COVID-19 nas matrículas escolares

Vacinação contra Covid-19 para bebês inicia nesta sexta-feira (25)_130884-Fotógrafo(a) _ Marcos Porto
Foto: Marcos Porto

O Município de Joinville acatou recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e revogou o Decreto Municipal n. 58.402, que dispensa a obrigatoriedade de apresentação de atestado de vacinação contra a covid-19 de crianças e adolescentes no ato da matrícula ou rematrícula, em estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, localizados na cidade.  

Sobre o atendimento dos pedidos do MPSC, o Promotor de Justiça Felipe Schmidt, titular da 15ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville, ressalta que “o Poder Executivo agiu corretamente ao acolher a recomendação. Caso não o tivesse feito, a invalidação do decreto seria buscada pelo Ministério Público junto ao Poder Judiciário, sem prejuízo da comunicação do fato ao Tribunal de Contas do Estado para adoção de outras providências contra o gestor público. Agora é necessário acompanhar o cumprimento dos demais itens da recomendação pelas Secretarias de Saúde, Educação, Conselho Tutelar e escolas. Há que se ressaltar aos pais a obrigatoriedade da vacinação de seus filhos”. 

Ele reforça também que “a exigência de apresentação do calendário de vacinação não pode dificultar o ato da matrícula escolar, conforme também especifica o art. 1º, § 2º, da Lei Estadual n. 14.949/2009, mas tão somente ensejar as comunicações necessárias aos pais ou autoridades competentes em caso de descumprimento do dever de proteção por meio da vacinação”. 

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Além da revogação do decreto, ao acatar a recomendação expedida de forma conjunta da 15ª Promotoria de Justiça e da 4ª PJ, a Secretaria Municipal de Saúde, a Secretaria Municipal de Educação, os Conselhos Tutelares e os Diretores de Escolas Privadas de Joinville terão que desenvolver uma série de outras medidas para ampliar a informação sobre a importância da vacinação contra a Covid-19 e de todos os imunizantes do esquema vacinal. Deverão também adotar outras providências administrativas para que os alunos sejam vacinados. 

Pedidos à Secretaria Municipal de Saúde 

Entre os pedidos da recomendação do MPSC à Saúde Municipal estavam a promoção da vacinação de crianças com todas as vacinas do calendário obrigatório nas redes pública e privada de ensino do Município, estabelecendo cronograma de vacinação em cada unidade, com a ciência prévia aos pais e alunos quanto ao dia da vacinação.   

Também foi recomendado que seja incentivada a vacinação, para aumentar a cobertura vacinal de crianças, ampliando eventuais locais de vacinação, seus dias e horários de atendimento, realizando mutirões ou ¿dia D¿ e a busca ativa das crianças, em especial por meio da estratégia de saúde da família e mantenha os dados de vacinas obrigatórias atualizado no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações (SI-PNI). 

À Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme recomendação do MPSC, deverá assegurar a vacinação de crianças e adolescentes acolhidos em serviço de acolhimento institucional ou familiar no Município. 

À Secretaria de Educação e Rede Privada de Ensino  

Como acolhimento da recomendação do MPSC, a Secretaria Municipal de Educação e os estabelecimentos de ensino da rede privada de Joinville, deverão verificar, no momento da matrícula de crianças e adolescentes, se o esquema vacinal está completo e atualizado. Caso o esquema vacinal não esteja em dia, fica estabelecido o prazo de 30 dias para a correção de eventuais problemas.  

Na impossibilidade da verificação do esquema vacinal no ato da matrícula, as escolas devem emitir comunicação por escrito aos pais ou responsáveis, para a devida atualização das informações da matrícula quanto à vacinação dos alunos. Na omissão dos pais ou responsáveis o Conselho Tutelar deverá ser acionado para providências cabíveis.  

A Secretaria de Educação e as unidades escolares privadas terão, ainda, que contribuir para a realização de vacinação contra a Covid-19 e demais vacinas do calendário nas unidades da rede pública em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde. 

Ao Conselho Tutelar  

Para os Conselhos Tutelares foi recomendado que no momento do atendimento dos pais ou responsáveis, seja adotada uma postura empática e não autoritária na sensibilização de da necessidade da vacinação e, mesmo após os esclarecimentos prestados, persistindo a resistência dos pais ou responsáveis quanto à imunização, que seja aplicada formalmente a medida de proteção prevista no art. 129, VI, do ECA, estabelecendo um prazo, não superior a 30 dias, para que os mesmos levem a criança a um posto de vacinação e, em seguida, apresentem ao órgão a caderneta atualizada ou declaração da Secretaria Municipal de Saúde atestando que a vacinação está em dia. 

Caso não seja apresentado o comprovante de vacinação, o Conselho Tutelar deverá acionar a autoridade judiciária e/ou ao Ministério Público para as providências cabíveis.

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