MPSC cobra cumprimento de lei que exige ensino da história e cultura indígena e afro-brasileira nas escolas


A Constituição Federal de 1988 estabelece que o ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro. Desde 2003, uma série de normas federais regulamentam e obrigam a inclusão dos conteúdos de História e Cultura Indígena e Afro-Brasileira no ensino fundamental e médio.  

No entanto, conforme está apurando o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), este conteúdo não está presente nas escolas catarinenses. É o que mostram as informações obtidas da Secretaria de Estado da Educação e das quase 700 escolas municipais que já responderam aos questionamentos da 25ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital. 

O levantamento faz parte do Procedimento Administrativo instaurado pela 25ª Promotoria de Justiça – que atua na área de Defesa da Educação – com intuito de apurar a situação em Santa Catarina e cobrar o cumprimento do estabelecido em lei, como instrumento para superar o racismo e outras formas de discriminação. 

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De acordo com o Promotor de Justiça Marcelo Brito de Araújo, o maior desafio para dar efetividade à legislação é a falta de capacitação dos professores. “Apesar de estar há muitos anos previsto em lei, as universidades não prepararam os futuros professores – alunos do ensino superior – para o ensino da história e cultura indígena e afro-brasileira”, constatou. 

Neste sentido, desde o início de 2021 a Secretaria de Estado da Educação (SED) anuncia um Termo de Cooperação entre e o Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros (NEAB) da UDESC, a fim de promover cursos de capacitação dos professores da rede pública estadual de educação para o ensino da história e cultura afro-brasileira e africana e indígena.  

No entanto, até agora a capacitação não aconteceu – após sucessivas quebras de cronograma, a Secretaria de Estado da Educação informou que na parada pedagógica, em julho, serão incluídos os temas transversais e repassadas orientações às escolas, com a disponibilização de materiais. Porém, a adesão dos professores à formação continuada é voluntária.  

A informação da SED foi repassada em reunião realizada pela Promotoria de Justiça no dia 20 deste mês – a terceira somente em 2023 – a fim de trazer à mesa os diversos atores com interesse ou reponsabilidade pela efetividade da lei.  

Nesta última participaram, além da SED, representantes da Associação de Educadoras/es Negras/os de Santa Catarina (AENSC), do NEAB/UDESC e os Coordenadores dos Centros de Apoio Operacionais da Infância, Juventude e Educação e dos Direitos Humanos do MPSC, respectivamente, os Promotores de Justiça Eder Cristiano Viana MPSC e Ana Luisa de Miranda Bender Schlithing. 

Na reunião, foi decidido ampliar a pesquisa nas escolas municipais por meio da participação da União dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME/SC) – até o momento, das 3.832 escolas consultadas, 683 responderam.  

Foi deliberado, ainda, que a SED vai apresentar um plano de ação com as medidas que serão adotadas para atingir os objetivos, com indicação do conteúdo, a forma como acessarão as escolas e ampliarão o alcance da lei, com indicação de prazo para cada uma dessas medidas. 

Para o Promotor de Justiça Marcelo Brito de Araújo, é fundamental que a capacitação a ser oferecida aos professores da rede estadual seja, da mesma forma, disponibilizada aos professores das escolas municipais e particulares.  

Veja o que dizem as leis que abordam o tema 

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece que serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais, e ainda, observando-se que o §1º do art. 242 da mesma constituição aduz que “O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro”.  

Estatuto da Igualdade Racial (Lei n 12.288/2010) fixa, em seu art. 11, que “nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, sendo que, nos termos do § 1º do referido artigo, “os conteúdos referentes à história da população negra no Brasil serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, resgatando sua contribuição decisiva para o desenvolvimento social, econômico, político e cultural do País” 

Nos termos do art. 26 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96), os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos, sendo competência da União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, estabelecer competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum 

As Resoluções n. 5/2009, 7/2010 e 2/2012 do Conselho Nacional da Educação fixam, respectivamente, as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, Ensino Fundamental de 9 (nove) anos e Ensino Médio, e abordam, diversificadamente os assuntos mencionados no objeto desse procedimento quanto à implementação de conteúdos que tratem da história e cultura indígena afro-brasileira.  

Lei n. 13.005, de 25 de junho de 2014 que regulamenta o Plano Nacional de Educação (PNE), com vigência de 10 anos, traz 20 metas para a melhoria da qualidade da Educação Básica, sendo que quatro delas falam sobre a Base Nacional Comum Curricular (BNC) trazendo a inclusão dos conteúdos de História e Cultura Indígena e Afro-Brasileira. 

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