Assunto recente e de interesse da classe empresarial está em discussão no governo federal. Os chamados “REFIS” são programas de parcelamento fiscal, quando então contribuintes inadimplentes com o fisco podem parcelar, em prazos alargados, os seus débitos, inclusive com o abatimento de encargos moratórios (juros, multa). O último programa de parcelamento neste particular se deu com a edição da Lei 11.941/2009, abrangendo os débitos vencidos até a data de 31 de dezembro de 2.008.
Diante do estado, diga-se precário, da economia brasileira, a classe empresarial, por meio de seus órgãos de representação, passou a clamar pela dilação do vencimento dos débitos, de sorte a beneficiar uma gama de contribuintes, permitindo, assim, a continuidade da atividade de várias empresas, mantendo os postos de trabalho.
No entanto, o governo federal não se sensibilizou com o meio empresarial, mantendo o REFIS apenas aos débitos vencidos até o dia 31 de dezembro de 2.008. Com a chegada do ano de 2.014, coincidentemente com o ano eleitoral, o governo federal passou a sinalizar interesse em editar novo programa de parcelamento.
Com o tamanho do problema fiscal deste ano, principalmente porque o governo federal necessita aumentar a arrecadação para, ao menos, cumprir a meta do superávit primário de 1,9% do PIB, a abertura de novo REFIS tornaria viável o alcance de tal objetivo. Até porque, evitando decerto desgaste em ano eleitoral, os já anunciados aumentos de tributos foram descartados, por ora, pelo governo federal.
Por esta razão que a abertura de novo REFIS, diante do contexto da economia brasileira, seria de extrema valia. Neste sentido, há no planalto o projeto da MP 628, que, além de outras matérias, permite o REFIS de dívidas vencidas até o ano de 2.013, porém, nada ainda está definido.
O Ministério da Fazenda, mesmo tendo sido contrário ao novo REFIS anteriormente, concorda com o referido programa, desde que o contribuinte pague, no mínimo, 20% (vinte por cento) do débito no momento da adesão ao regime de parcelamento. Assim, seguem as negociações para a aprovação da Medida Provisória.
Aos contribuintes, diante do impasse do governo federal sobre a matéria, resta apenas aguardar o desfecho, que, segundo especialistas, possui fortes sinais de ser positivo, principalmente ao quadro da economia brasileira e as metas fiscais do ano de 2.014.
Além do mais, por estar em ano eleitoral, o prazo, segundo a legislação eleitoral, para a edição de novo REFIS se expira, e adunada a queda de popularidade do governo federal, seria uma via de mão dupla. Isto é, melhoraria a imagem do governo federal e ajudaria uma gama de empresas, evitando a quebra de muitas delas.
Comentários
Os comentários serão analisados pelo editor do site e podem ser excluídos caso contenham conteúdo discriminatório, calunioso ou difamador. O nosso objetivo é promover a discussão de ideias entre os internautas. Esteja ciente que comentando aqui você assume responsabilidade pela sua opinião.