O empresário brusquense Milton César Lang foi condenado a cinco anos de reclusão, em regime semiaberto, por crime contra a ordem tributária., ou seja, sonegação fiscal. A pena também inclui o pagamento de 27 dias-multa.
Lang é presidente afastado do Brusque Jeep Clube. O processo criminal, entretanto, não envolve a entidade nem qualquer atividade ligada ao clube. Os fatos apurados estão relacionados à Confecções Lucy Ltda., empresa da qual ele era sócio-administrador na época das ocorrências.
Conforme informações divulgadas anteriormente, sem a identificação do empresário, a prisão ocorreu por volta das 18h50 do dia 7 de julho, em Brusque. Milton, de 53 anos, foi abordado pela Polícia Militar em cumprimento a um mandado expedido pela comarca de Brusque e encaminhado ao Presídio Regional. A abordagem ocorreu no bairro Azambuja.
Caso envolve créditos de ICMS
De acordo com a sentença, o Ministério Público de Santa Catarina denunciou Milton por práticas ocorridas entre novembro de 2011 e abril de 2015. A acusação sustentou que, como responsável pela administração e pela regularidade fiscal da Confecções Lucy, ele teria utilizado documentos fiscais considerados inidôneos para obter créditos indevidos de ICMS.
Leia também
A Justiça concluiu que foram escrituradas notas fiscais que não correspondiam a entradas efetivamente comprovadas de mercadorias. As empresas responsáveis pela emissão dos documentos estavam canceladas ou não habilitadas nos cadastros fiscais.
Segundo depoimento de um auditor fiscal reproduzido na decisão, foram identificadas mais de 100 notas fiscais nessa situação, cujos valores somavam mais de R$ 4 milhões. Esse montante corresponde ao valor das operações indicadas nos documentos e não necessariamente ao total do imposto que deixou de ser recolhido.
A condenação abrangeu 23 condutas praticadas em continuidade delitiva: 22 relacionadas à utilização dos créditos tributários e uma referente à falta de apresentação de livros e documentos solicitados pelo Fisco.
Argumentos da defesa foram rejeitados
Durante o processo, Milton negou ter cometido fraude tributária. Ele reconheceu a existência de pendências de ICMS, mas sustentou que não teve a intenção de fraudar o Fisco.
O empresário também alegou que um incêndio ocorrido na empresa, em janeiro de 2014, destruiu documentos necessários para comprovar as operações comerciais. Afirmou ainda que os pagamentos eram realizados por meio de cheques, duplicatas e títulos de terceiros e que parte das tarefas fiscais era executada pela contabilidade da empresa.
A Justiça rejeitou os argumentos. Na sentença, foi considerado que parte das condutas ocorreu antes do incêndio e que outros documentos, como registros bancários, comprovantes de transporte e arquivos eletrônicos, poderiam ter sido apresentados.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina também entendeu que o caso não se limitava ao simples atraso ou não pagamento de impostos. Para os desembargadores, as provas demonstraram a apropriação de créditos de ICMS por meio da escrituração de documentos fiscais considerados inidôneos.
Tribunal manteve condenação
A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça e pediu a absolvição, alegando falta de provas, ausência de intenção criminosa e inexigibilidade de conduta diferente diante das dificuldades financeiras enfrentadas pela empresa.
A 1ª Câmara Criminal do TJSC rejeitou o recurso por unanimidade e manteve a condenação. O acórdão classificou o caso como sonegação fiscal praticada em continuidade delitiva e com grave dano à coletividade.
Em um primeiro julgamento, a pena havia sido elevada para cinco anos, seis meses e 20 dias. A defesa apresentou embargos de declaração e argumentou que a punição não poderia ser aumentada porque o Ministério Público não havia recorrido.
O Tribunal acolheu esse ponto e estabeleceu definitivamente a pena em cinco anos de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 27 dias-multa.
Clube diz que fatos são anteriores à posse
Milton assumiu a presidência do Brusque Jeep Clube em 4 de agosto de 2025, cerca de dez anos depois dos últimos fatos analisados no processo. Após ser procurada pela reportagem, a entidade informou que o presidente está afastado e reforçou que o caso não possui relação com a gestão do clube.
Leia a nota na íntegra:
“O Brusque Jeep Clube informa que a situação divulgada pela imprensa a respeito do presidente afastado da entidade refere-se a desdobramentos processuais relacionados a fatos de natureza pessoal, ocorridos antes de sua posse no cargo, em 04/08/2025.
Esclarece, ainda, que se trata de questão que não possui qualquer relação com a gestão institucional do Brusque Jeep Clube nem com as atividades desenvolvidas pela entidade.
Em respeito ao regular trâmite processual, ao princípio da ampla defesa e ao direito à privacidade, o Brusque Jeep Clube não se manifestará sobre o caso.
A defesa de Milton César Lang também foi procurada pela reportagem, mas informou que não se manifestaria sobre o caso.





