Um homem foi condenado pela Justiça da Comarca de Brusque a 5 anos de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, por crimes de violência doméstica praticados contra sua então companheira e a filha do casal, uma criança de três anos de idade.
Conforme apurado no processo, os fatos ocorreram na madrugada de agosto de 2025, quando o agressor foi até a residência da vítima e passou a agredi-la fisicamente com extrema violência, mediante socos, chutes, enforcamento e golpes contra a cabeça. Durante o episódio, também utilizou um objeto perfurocortante para ameaçá-la.
No mesmo contexto, a criança foi arremessada contra um móvel da residência, sofrendo lesão na cabeça.
O caso foi inicialmente submetido ao Tribunal do Júri, sob acusação de tentativa de feminicídio. Contudo, os jurados afastaram a intenção de matar, desclassificando o crime para lesão corporal. Com isso, o juiz singular fixou a condenação por dois crimes de lesão corporal praticados no contexto de violência doméstica.
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Além da pena privativa de liberdade, foi mantida a prisão preventiva, diante da gravidade concreta dos fatos e do risco de reiteração criminosa.




