Em Balneário Camboriú, MPSC obtém condenação de réu por homicídio e ocultação de cadáver

Promotor de Justiça Luis Eduardo Couto de Oliveira Souto

Os jurados acolheram a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e M. R. O foi condenado a sete anos de reclusão por homicídio e ocultação de cadáver. Ele matou A. D. S no dia 6 de janeiro de 2019 às margens do rio Camboriú, no bairro Municípios. Para se livrar do corpo, o réu o lançou no rio. A condenação ocorreu nesta quinta-feira (6/7).  

Durante os trabalhos em plenário, o Ministério Público pediu o afastamento da qualificadora de motivo fútil, pois a suposta causa do crime – cobrança de dívida – não foi comprovada, resultando na condenação por homicídio simples e ocultação de cadáver.  

“Foram quatro anos de lágrimas e hoje teve o desfecho. Ele foi condenado. Isso não vai trazer meu filho de volta, mas pelo menos ele foi julgado e eu me sinto vitoriosa por causa disso”, declarou a mãe da vítima, após a leitura da sentença. Ela e o padrasto da vítima acompanharam todo o julgamento.  

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O Promotor de Justiça Luis Eduardo Couto de Oliveira Souto representou o MPSC no Tribunal do Júri. Ele demonstrou aos jurados a materialidade e a autoria do homicídio. Pela morte, o réu foi condenado a seis anos de reclusão e, por ocultação de cadáver, foi condenado a um ano de reclusão.  

 Como denunciou a 8ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú, era por volta de 14 horas do dia 6 de janeiro de 2019 quando a vítima encontrava-se às margens do rio Camboriú, o acusado soube do seu paradeiro e foi ao local cobrar uma dívida. A desavença entre os dois acabou na morte de A, golpeado por M com um facão. Os golpes atingiram principalmente a cabeça da vítima.  

Na sequência, o criminoso jogou o corpo no rio com a intenção de se livrar do cadáver. A Polícia Militar foi acionada por uma testemunha. Foram feitas buscas e o corpo só foi encontrado seis horas após o crime.   

O réu respondeu todo o processo em liberdade. Na sessão plenária do Tribunal do Júri foi decretada à sua revelia, pois, embora citado, Márcio não compareceu ao julgamento.  

Ele cumprira pena em regime semiaberto e o Juízo concedeu a ele o direito de recorrer da sentença em liberdade.  

Saiba o que é julgamento à revelia  

O réu não compareceu ao julgamento e assim não foi intimado, mesmo sendo citado, ou oficialmente informado pela Justiça, da existência de um processo judicial contra ele. Sendo considerado revel, o julgamento pode ocorrer mesmo sem o comparecimento do réu em plenário.  

(Processo n. 0001471-32-2019-8.24.0005) 

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