Após apresentação da defesa do vereador Rick Zanata (NOVO) a juíza Yolanda Volkmann da Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos da Comarca de Brusque julgou improcedente a ação popular que pedia a cassação do mandato do parlamentar alegando posse tardia.
“Daí que a tese de ausência de justo motivo (para a suposta posse tardia) defendida na exordial perde envergadura, porquanto extemporaneidade quanto a ela não houve, esvaziando igualmente a existência de ato lesivo à moralidade administrativa local. E se, no plano de fundo, a real intenção do autor, com o ajuizamento da presente causa, tenha sido a de causar barulho politicamente, isso será melhor contextualizado quando da prolação de sentença, com imposição dos devidos desdobramentos jurídicos”, afirmou a juíza na decisão.
A juíza ainda acrescentou que “é necessária cautela em ações desse jaez, como lembrava o administrativista Hely Lopes Meirelles (Mandado de Segurança, 27ª ed., São Paulo: Malheiros, 2004, p. 127), justamente para não ser usada como oposição política.”
Na tarde de ontem (28) o vereador se pronunciou sobre o caso ao Olhar do Vale e desmentiu fake News que estavam circulando em grupos de WhatsApp sobre o partido Novo e o empresário e dono da FIP, o Cisso.
Confira a decisão completa abaixo:






