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Liminar determina que Fundema libere o funcionamento da empresa Arga no Limeira

Foto: Anderson Vieira/Olhar do Vale

Uma Liminar expedida pelo juíz da Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos de Brusque, Maycon Rangel Favareto, determinou que a Fundação Municipal do Meio Ambiente cancele os efeitos da suspensão das atividades da empresa Arga Processadora de Resíduos LTDA. O orgão municipal não emitiu a Licença Ambiental de Operações conforme despacho número 48/2024. O juiz estipulou multa diária de mil reais caso a decisão não fosse acatada pela Fundeman. A liminar foi concedida após a empresa entrar com um mandado de segurança na justiça para voltar ao funcionamento.

O juiz entendeu e acatou os argumentos da empresa que havia preenchido os requisitos legais para funcionamento, mas a licença não foi concedida por, segundo a liminar, uma intervenção da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, que não tem competência para determinar as ações da Fundema: ” O impetrado (Fundema) não manteve a suspensão da LAO porque a impetrante deixou de preencher os seus requisitos; mas sim porque foi orientado por um órgão completamente alheio à estrutura da FUNDEMA e por razões que sequer dizem respeito a licença ambiental. Como dito, se o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico entende que houve violação de Lei de Incentivo Econômico e as atividades daimpetrante devem ser paralisadas, cabe a ele mesmo tomar as providências cabíveis”, afirmou o juiz em seu despacho.

A Fundema já acatou a decisão judicial e a empresa volta agora a operar normalmente.

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