Câmara de Brusque aprova projeto conhecido como “criança sem pornografia”


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Reunidos em sessão ordinária nesta terça-feira, 13, os vereadores aprovaram por unanimidade, em primeira discussão e votação, o Projeto de Lei Ordinária nº 20/2017, que versa sobre “a proteção da formação moral de crianças e de adolescentes no âmbito municipal, e dá outras providências”. A proposta, de autoria do vereador Paulo Sestrem (PRP), ficou conhecida como “Criança sem Pornografia”.

Dentre os dispositivos do projeto, está o que obriga os órgãos ou servidores públicos municipais que cooperem com a formação moral de crianças e adolescentes a apresentar às famílias, “previamente, o material pedagógico, cartilha ou folder que pretendem apresentar ou ministrar em aula ou atividade”.

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O texto reforça que “os serviços públicos e os eventos patrocinados pelo poder público municipal devem respeitar as leis federais que proíbem a divulgação ou acesso de crianças e adolescentes a imagens, músicas ou textos pornográficos ou obscenos, assim como garantir proteção face a conteúdos impróprios ao seu desenvolvimento psicológico”.

A norma “se aplica a qualquer material impresso, sonoro, audiovisual ou imagem, ainda que didático, paradidático ou cartilha, ministrado, entregue ou colocado ao acesso de crianças e adolescentes, bem como a folders, outdoors ou qualquer outra forma de divulgação, […] inclusive mídias ou redes sociais”.

O projeto define como material pornográfico ou obsceno o “áudio, vídeo, imagem, desenho ou texto escrito ou lido cujo conteúdo descreva ou contenha palavrões, imagem erótica ou de órgãos genitais, de relação sexual ou de ato libidinoso”. Permite, contudo, “a apresentação científico-biológica de informações sobre o ser humano e seu sistema reprodutivo […], respeitada a idade apropriada”.

A proposta abrange especialmente os sistemas de saúde, direitos humanos, assistência social e de ensino infantil e fundamental, e exige que conste dos contratos de patrocínio da administração pública a eventos, espetáculos públicos ou programas de rádio, televisão ou redes sociais, cláusula obrigatória de respeito aos dispositivos da lei.

Na tribuna, Sestrem argumentou que os objetivos são “a maior proteção à criança e ao adolescente, a preservação dos direitos do próprio professor, a proteção à família e à dignidade humana”. Observou ainda que o texto é baseado na Convenção dos Direitos Humanos, nos códigos Civil e Penal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Constituição Federal.

Defendendo que “a família educa e a escola ensina”, o parlamentar lembrou que o Brasil está entre os principais destinos mundiais do turismo sexual – “inclusive de pedófilos, sendo certo que a apresentação prematura ou inadequada de temas sexuais a pessoas em desenvolvimento pode colaborar para a sua erotização precoce, responsável direta pelo aumento da violação da dignidade sexual de mulheres e também dos casos de estupro de vulnerável”.  Em seguida, acrescentou que a erotização “ilegal e abusiva de crianças e adolescentes, inclusive em sala de aula, é responsável direta pelo aumento de crimes sexuais contra as mulheres”.

“A maioria dos profissionais são bons, mas a sala de aula, às vezes, tornou-se uma instituição secreta, com orientações até mesmo sobre o que o aluno pode, ou não pode, falar em casa. Creio que não chegou a este estágio em nossa cidade, por isso, este projeto seria para prevenir esta situação”, enfatizou Sestrem.

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