A Prefeitura de Brusque foi notificada extrajudicialmente a prestar esclarecimentos sobre a situação ambiental, tarifária, regulatória e contratual do serviço de manejo de resíduos sólidos urbanos do município. O documento, protocolado em 25 de maio de 2026, é assinado pelo empresário Norival Comandolli e tem como notificado o Município de Brusque, na pessoa do prefeito André Vechi.
A notificação também foi encaminhada, para ciência, ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, ao Instituto do Meio Ambiente, à Agência Intermunicipal de Regulação do Médio Vale do Itajaí, à Câmara de Vereadores de Brusque, por meio da CPI do Lixo, e ao Ministério Público da Comarca de Brusque.
O ponto central do documento é a proximidade do fim do Contrato Administrativo nº 195/2003, firmado para a concessão do serviço de resíduos sólidos. Conforme a notificação, o contrato se aproxima do termo final, previsto para o período de 2027/2028, o que obriga o Município a enfrentar previamente questões ambientais, tarifárias e contratuais antes de qualquer nova licitação, prorrogação, renovação ou transição do serviço.
O documento sustenta que eventual decisão administrativa que ignore os pontos levantados poderá nascer vulnerável por deficiência de planejamento, instrução e motivação. A notificação afirma que não pretende rediscutir a validade da licitação de 2003, já analisada em ação civil pública, mas cobrar planejamento atual sobre o futuro do serviço público essencial.
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Três eixos de cobrança
A notificação se divide em três eixos principais: ambiental, tarifário-regulatório e contratual-licitatório.
No eixo ambiental, Comandolli cobra do Município a apresentação de laudo técnico atualizado, conclusivo e assinado por profissional habilitado sobre a existência ou não de passivo ambiental ativo ou residual no Centro de Gerenciamento de Resíduos de Brusque, conhecido como Aterro do Bateas.
O documento pede que esse laudo seja baseado em amostragens de solo, águas subterrâneas, águas superficiais, corpo receptor e lixiviado, além de manifestação expressa sobre a situação ambiental da área. Caso o Município não tenha esse laudo, a notificação questiona se ele será determinado antes de qualquer nova licitação, prorrogação ou renovação contratual.
Histórico de problemas ambientais
A notificação cita registros administrativos envolvendo o aterro. Entre eles, o Termo de Compromisso nº 28/2010, firmado pela então Fundema com a Recicle Catarinense de Resíduos Ltda., motivado por “situação irregular encontrada na empresa”. O documento também menciona a Licença Ambiental de Operação nº 707/2015 e o Auto de Infração Ambiental nº 7833-D, lavrado pela Fatma em 2017.
Segundo a notificação, o auto de infração apontou lançamento de efluentes líquidos em desacordo com padrões da legislação ambiental. O documento também cita manifestação técnica da Fatma que teria registrado presença de DBO, nitrogênio amoniacal total e cobre total em desacordo com os padrões legais, além de alteração da qualidade do corpo receptor dos efluentes do aterro.
Ainda conforme a notificação, a estação de tratamento de efluentes da empresa teria ficado paralisada desde vistoria realizada em maio de 2017, o que levou ao encaminhamento de lixiviado, popularmente conhecido como chorume, para tratamento externo. A manifestação técnica também teria apontado parâmetros acima do padrão de investigação em águas subterrâneas.
O documento inclui ainda fotografias registradas por Norival Comandolli entre 2002 e 2003. A própria notificação afirma que as imagens não retratam a situação atual, mas, segundo o notificante, documentariam condições históricas de origem de eventual passivo ambiental.
Tarifa do lixo também é questionada
No eixo tarifário-regulatório, a notificação questiona se a tarifa paga pelos usuários de Brusque foi efetivamente demonstrada, auditada e comprovada como compatível com os custos reais do serviço prestado especificamente ao município.
O documento afirma que a discussão não se limita ao cálculo anual do IPCA, usado nos reajustes. O ponto levantado é se a base tarifária sobre a qual esses reajustes foram aplicados estava corretamente comprovada, sem custos não segregados, rateios obscuros ou despesas de outras operações regionais incluídas na conta paga pelo brusquense.
Conforme a tabela apresentada na notificação, a tarifa residencial mensal para coleta três vezes por semana passou de R$ 21,36 em fevereiro de 2014 para aproximadamente R$ 45,50 em setembro de 2025, uma variação de 113% em onze anos. Em 2025, segundo o documento, houve dois aumentos sucessivos: 4,831% no reajuste anual pelo IPCA e 7,185% em revisão extraordinária relacionada à NR-38, com impacto acumulado superior a 12% no ano.
A notificação pede que a Prefeitura apresente um demonstrativo técnico da composição da tarifa atualmente cobrada dos usuários de Brusque, com discriminação de custos operacionais, administrativos, ambientais, trabalhistas, disposição final, investimentos, depreciação, amortização e margem remuneratória. Também cobra a metodologia usada para separar custos de Brusque de custos vinculados a outros municípios atendidos pela mesma estrutura operacional.
Futuro do contrato
No eixo contratual-licitatório, o notificante cobra manifestação formal da Prefeitura sobre qual caminho será adotado com o fim do Contrato nº 195/2003: nova licitação, prorrogação, renovação, reestruturação, concessão emergencial ou transição operacional.
Caso já exista planejamento em andamento, o documento pede a apresentação de cronograma, estudos técnicos preliminares, matriz de riscos, inventário de bens reversíveis, avaliação econômico-financeira e análise de alternativas. Caso não exista planejamento formal, a notificação pede que o Município informe quando pretende instaurá-lo e como pretende enfrentar previamente os pontos ambientais, tarifários e regulatórios levantados.
Prazo para resposta
A notificação requer resposta formal, individualizada e documentada no prazo de 20 dias úteis, com possibilidade de prorrogação por mais 10 dias úteis, desde que haja justificativa expressa. O documento também afirma que resposta genérica, omissão, recusa imotivada ou silêncio administrativo poderão configurar violação aos princípios da publicidade, transparência, motivação, acesso à informação, proteção ambiental e planejamento em contratações públicas.




