Atendendo ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina, a justiça determinou que a servidora Silvânia Bernardo, da Secretaria de Obras de Brusque, fosse afastada. De acordo com o órgão, ela exercia cargo comissionado irregularmente. No inquérito civil, a promotoria constatou que ela não exercia tarefas de acordo com a sua função. Contratada para atuar como coordenadora, ao invés de exercer um trabalho de chefia ou assessora, ela desenvolvia atividades semelhantes à de uma recepcionista.
A ação civil pública que originou o afastamento da servidora foi ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Brusque. A liminar estabelece também que durante esse período, Silvânia não receba remuneração. Segundo o promotor de Justiça, Daniel Westphal Taylor, o resultado final deste processo em particular é justamente a exoneração definitiva. “Chegando o processo ao final, e tendo ele desfecho em favor do Ministério Público, a servidora será definitivamente exonerada (por ora, ela está apenas temporariamente afastada)”, disse.
Na decisão, expedida pela juíza Iolanda Volkmann, consta que em depoimento foi a própria Silvânia quem relatou espontaneamente, que ela exercia funções subalternas e que seria coordenadora, “por causa do pagamento”. Uma das atribuições seria atender ao telefone.
O procurador geral do município, Elton Riffel, afirmou que assim que a Prefeitura recebeu a liminar no início do mês, a determinação da justiça foi atendida, mesmo não concordando com a decisão. Ele explica que entre as funções da coordenadora, faz parte sim, atender ao telefone. “A Secretaria de Obras é uma pasta estratégica, tem grande destinação de recursos e precisa de pessoas de confiança para alinhar as prioridades com o Secretário. O trabalho da Silvânia e de qualquer servidor público é atender as pessoas e conduzir o serviço de acordo com o plano de governo. Se ela não fizesse desta forma, aí sim iria contra o princípio da administração pública. Não seria socialmente desejável se ela negasse atendimento. O que importa não é o que ela falou, é o que ela faz”, afirmou. Rifflel complementou dizendo que “a servidora coordenava equipes como as da operação tapa-buracos, por exemplo, e outros serviços tidos como prioridades da gestão. E que também não vê problema algum, na funcionária trabalhar numa espécie de recepção”.
Porém para o procurador do município, a decisão da justiça dada sem ouvir testemunhas, prejudicou a defesa. A procuradoria tem um prazo de 60 dias (após a comunicação) para apresentá-la e assim farão para esclarecer as atribuições da servidora.
O caso é inédito na Secretaria de Obras, nesta gestão e após a defesa dos réus do processo (Silvânia e Prefeitura) a juíza fará uma nova avaliação. Tanto Ministério Público, quanto a Prefeitura poderão recorrer da decisão, inclusive em outra instância.
Texto e fotos: Caroline de Souza
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