Santa Catarina desobriga uso de máscaras nas escolas

Foto: Freepik | Divulgação

O Governo do Estado de Santa Catarina publicou um decreto no Diário oficial da união desta quarta-feira (02) onde torna facultativo o uso de máscaras em crianças de 06 a 12 anos nas escolas de Santa Catarina.

Agora o uso da máscara ficará sob escolha da família e estudantes, confira o decreto:

Art. 1º O uso de máscara de proteção individual por crianças de 6 (seis) a 12 (doze) anos fica sob responsabilidade dos pais ou do responsável, que deverão supervisionar a correta utilização da máscara, sua colocação e retirada.

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Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não exclui a recomendação da SES quanto à utilização de máscara de proteção individual, por todos os públicos, em ambientes fechados e também em ambientes abertos onde haja aglomeração de pessoas.

Novo Decreto

De acordo com o decreto número 1.371/20 o uso de máscaras em espaços públicos e privados fechados, incluindo no transporte público coletivo, e em espaços abertos onde não seja possível manter o distanciamento, não é obrigatório para crianças com menos de seis anos de idade, assim como no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica.

Circula nas redes sociais a informação, equivocada, segundo a qual em Santa Catarina a proteção seria obrigatória para crianças acima de três anos de idade. Essa exigência, na verdade, consta da Lei Federal número 13.979, sancionada pelo Presidente da República em 2020 (artigo 3º-A).

O Governo do Estado não exigirá comprovante de vacinação para matrícula de estudantes na rede estadual de ensino, nem o uso de máscaras por alunos da Educação Infantil.

Além disso, não há obrigatoriedade da vacina para os servidores da Educação e as servidoras gestantes poderão optar pelo trabalho remoto ou presencial.

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