Saiba como agir em caso de maus-tratos!!


Diariamente recebemos denúncias de maus-tratos através de nossa Fan-page e e-mail. Ocorre que na maioria das vezes a ACAPRA não pode e não tem como agir por ser apenas uma ONG de Proteção Animal.

A ACAPRA tem por finalidade conscientizar a sociedade nos assuntos relacionados aos animais, ainda estamos custeando tratamento de animais de rua em situação de risco porque não conseguimos ficar inerte frente a esta situação, porém a finalidade da ACAPRA não é esta!

Nosso maior objetivo é realizar campanhas educativas e instruir as pessoas, zelar pelo bem estar animal, porém não estamos conseguindo fazer nada disso, estamos em um ciclo viciante de recolher o animal, custear e doar, porém desta forma não conseguiremos conscientizar a população!

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O crime de maus-tratos esta está previsto no artigo 32 de Lei 9.605 e assim dispõe:

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm)

Quando você presenciar uma cena de maus-tratos, tente por si só resolver a situação. Não conseguindo, em última opção entre em contato com a ACAPRA.

Saiba como você deve agir em situações de maus-tratos:

Se você presenciar algum ato de violência contra algum animal seja ele gato, cachorro ou mesmo animais de grande porte (cavalos por exemplo), faça o seguinte:

1 – chame alguém para ser testemunha do ocorrido ou registro o que aconteceu (por meio de fotos ou filmagens);

2 – anote o maior número de dados para instrução do processo (data, local do fato, como aconteceu, quem estava envolvido, etc);

3 – entre em contato imediatamente com a polícia para lavrar um boletim de ocorrência ou para pegar o agressor em flagrante;

4 – na delegacia deve ser lavrado um Termo Circunstanciado para abertura do inquérito policial que irá processar o crime (mantenha sempre a calma ao lidar com a polícia e relate todo o ocorrido, com a maior riqueza de detalhes possível);

5 – se você não for tratado adequadamente pela polícia, ou se eles não seguirem o dever legal deles, entre em contato com a Corregedoria de Polícia e relate o que ocorreu, citando o nome dos policiais envolvidos. (http://www.caoviver.com.br/maltratar-animais-crime-ambiental/)

Lembre-se que a ACAPRA não presenciou o mau-trato então ela não pode ser testemunha ou ser responsável por lavrar o boletim de ocorrência.  Ela pode sim orienta-lo de como proceder.

Pesquisas indicam que maus-tratos contra animais podem estar ligados a agressões domésticas (abusos e violência contra crianças, mulheres e idosos).  Não fique inerte frente a esta situação!!

 

 

 

 

 

 

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