O recurso feito pelo candidato a deputado estadual, Luciano Camargo contra a decisão que rejeitava sua candidatura foi julgado nesta terça-feira (20), mantendo a decisão do juiz.
William Medeiros de Quadros, do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) classificou como ineficientes as provas de que candidato estava na lista de filiados do partido União Brasil antes do prazo estimado pela justiça eleitoral para que pudesse concorrer as eleições.
A decisão ainda cabe recurso e o nome de Luciano constará nas urnas eletrônicas.
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