Prorrogação para adesão ao chamado “Refis da crise”


Conforme já explanado em artigo anterior (18/05), foi prorrogado o prazo para adesão ao programa de parcelamento fiscal (REFIS), com débito vencido até a data de 31 de dezembro de 2.008.

 

Conforme a Lei 12.973/2014, o prazo final para adesão ao referido programa de parcelamento será no dia 31 de julho de 2.014.Muito embora a prorrogação do prazo não seja o ideal, diante do cenário precário da economia brasileira, a prorrogação da adesão ao programa de parcelamento já criado em 2.009, pode ser considerado um alento à classe empresarial.

Publicidade

 

No entanto, o REFIS aguardado, diga-se, com certa ansiedade, está em trâmite nas casas legislativas federais, que visam à dilação dos vencimentos dos débitos para o parcelamento, em especial, aqueles vencidos até o dia 31 de dezembro de 2.013.

 

Quanto à tal possibilidade, não há qualquer indicativo de que seja anunciado nos próximos meses, especialmente diante da Copa do Mundo e por haver, doravante, as eleições presidenciais, o que poderá comprometer a análise da matéria em tempo hábil.

Comentários


Os comentários serão analisados pelo editor do site e podem ser excluídos caso contenham conteúdo discriminatório, calunioso ou difamador. O nosso objetivo é promover a discussão de ideias entre os internautas. Esteja ciente que comentando aqui você assume responsabilidade pela sua opinião.