Uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que a Prefeitura de Brusque exonere os 39 assessores comissionados vinculados ao Programa Municipal de Escolas Cívico-Militares. O Município informou que os desligamentos deverão ocorrer até 17 de setembro e que, sem esses profissionais, o programa ficará suspenso nas seis escolas onde funciona atualmente.
A decisão, entretanto, não declarou o Programa Municipal de Escolas Cívico-Militares inconstitucional e também não determinou o fechamento das escolas. As aulas continuarão normalmente, com professores, equipes diretivas e demais profissionais da rede municipal. As seis unidades atendem atualmente 3.065 estudantes.
O ponto central da disputa judicial é outro: a forma escolhida pela Prefeitura para contratar os profissionais responsáveis pelas atividades do programa.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) sustenta que as funções desempenhadas pelos assessores são técnicas, operacionais e permanentes e, por isso, não poderiam ser preenchidas por cargos comissionados, que dispensam concurso público.
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A Prefeitura discorda e afirma que os profissionais exercem efetivamente atividades de assessoramento, o que permitiria a livre nomeação.
Essa discussão ocorre atualmente em duas frentes judiciais diferentes: uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, ainda sem julgamento de mérito, e uma Ação Civil Pública que resultou na decisão que determinou as exonerações.
Prefeito afirma que escolas cívico-militares “vão acabar”
Após a decisão, o prefeito André Vechi publicou um vídeo nas redes sociais pedindo a mobilização da população.
“As escolas cívico-militares vão acabar em Santa Catarina”, afirma o prefeito logo no início da gravação.
Na sequência, Vechi diz que “todos os programas municipais das escolas cívico-militares estão condenados” e que a decisão mais recente determina que a Prefeitura exonere os assessores e “acabe com o programa”.
O prefeito também lançou um abaixo-assinado e pediu apoio da população para tentar manter o modelo.
A decisão que atualmente obriga Brusque a realizar as exonerações, porém, foi proferida dentro de um recurso relacionado à Ação Civil Pública nº 5007333-31.2026.8.24.0011, que questiona especificamente os cargos criados pelo Município.
Ela determina o afastamento dos profissionais vinculados à estrutura de Brusque. Não há, nesse processo, determinação para que todos os municípios catarinenses encerrem seus programas cívico-militares.
A eventual repercussão para outros municípios está relacionada principalmente ao debate jurídico sobre modelos semelhantes de contratação e ao resultado de ações de controle de constitucionalidade, mas não significa que a atual decisão da Ação Civil Pública tenha extinguido todos os programas municipais existentes em Santa Catarina.
Próprio procurador explica que discussão não é sobre existência do programa
Em vídeo divulgado para explicar o caso, o procurador-geral do Município, Rafael Maia, faz uma diferenciação importante entre a existência do programa e a forma de contratação dos profissionais.
Segundo Maia:
“O que essas duas ações combatem não é o programa em si.”
Na mesma explicação, o procurador afirma que “o que se questiona é a forma de contratação dos agentes” e reconhece que, segundo o Ministério Público, eles não poderiam ser contratados como assessores em cargos comissionados.
A posição coincide, neste ponto específico, com o que o próprio MPSC informa oficialmente sobre a ação.
Em manifestação publicada em junho, o Ministério Público registrou expressamente que “a discussão não envolve a existência ou a legalidade do Programa Municipal de Escolas Cívico-Militares”, mas a adequação da estrutura de pessoal criada pela Prefeitura às normas constitucionais de acesso ao serviço público.
Portanto, existem dois debates distintos.
Um é a possibilidade de Brusque possuir um Programa Municipal de Escolas Cívico-Militares.
O outro é saber se os profissionais que executam determinadas atividades dentro desse programa podem ocupar cargos comissionados ou se as funções exigem servidores efetivos aprovados em concurso público.
É o segundo ponto que está no centro da atual decisão.
A história começou com outro modelo de contratação
Para compreender a discussão atual é necessário voltar a janeiro de 2024, quando Brusque criou oficialmente o programa municipal após o encerramento do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares pelo governo federal.
A Lei Complementar nº 396, sancionada em 23 de janeiro de 2024, estabeleceu inicialmente uma estrutura diferente da atual.
O texto criou:
- um cargo comissionado de Chefe do Programa Municipal de Escolas Cívico-Militares;
- um cargo comissionado de Assessor do Programa;
- dez cargos de Agentes Cívicos, que seriam preenchidos por meio de processo seletivo.
A remuneração bruta prevista para os agentes era de R$ 4.862.
Portanto, na primeira versão da lei municipal, os profissionais que atuariam como agentes cívicos diretamente nas escolas não foram criados como cargos comissionados.
A própria legislação determinava que os agentes fossem selecionados por processo seletivo.
O que faziam os antigos agentes cívicos
A Lei Complementar nº 396 também estabelecia as atribuições dos agentes.
Entre elas estavam executar as diretrizes relacionadas à manutenção da disciplina nas escolas, auxiliar a administração escolar no controle disciplinar dos estudantes, realizar orientação escolar disciplinar, acompanhar o desempenho escolar dos alunos e exercer atividades de apoio à docência e à chefia do programa.
O artigo 12 reforçava que a seleção seria realizada por processo seletivo, com critérios definidos em edital.
Esse primeiro modelo acabou sendo questionado pelo Ministério Público.
TJSC já considerou contratação temporária inconstitucional
O MPSC ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra os dispositivos que permitiam a contratação dos agentes por tempo determinado.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina considerou a modalidade inconstitucional.
Segundo o MPSC, o entendimento foi de que as atividades exercidas pelos agentes possuíam natureza permanente e previsível, não apresentando a excepcionalidade ou transitoriedade necessárias para justificar contratação temporária sem concurso público.
O próprio Ministério Público já havia registrado, ainda em setembro de 2024, a existência da ADI destinada a questionar a contratação de pessoal por tempo determinado no programa de Brusque.
Após essa decisão, a Prefeitura revogou os dispositivos referentes ao modelo anterior e desligou os profissionais contratados temporariamente.
O Município, então, modificou novamente a legislação.
Prefeitura substituiu contratação temporária por cargos comissionados
Depois da decisão que considerou inconstitucional a contratação temporária, Brusque reestruturou o Programa Municipal de Escolas Cívico-Militares por meio das Leis Complementares nº 466/2025 e nº 473/2026.
A nova estrutura passou a utilizar cargos comissionados de assessoramento, vinculados à Secretaria Municipal de Educação.
Em março deste ano, a Câmara aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 2/2026, que voltou a modificar a organização desses cargos.
Na ocasião, levantamento publicado pelo Olhar do Vale apontou uma estrutura com 39 cargos vinculados ao programa, com vencimento-base de R$ 3.498,38 para os cargos na faixa CC-VI. Consideradas as 39 vagas, o valor chegava a R$ 136.436,82 mensais e aproximadamente R$ 1,63 milhão por ano somente em vencimentos-base.
Foi justamente essa nova forma de contratação que deu origem ao atual conflito judicial.
MPSC diz que funções continuaram substancialmente iguais
Ao analisar a nova legislação, o Ministério Público entendeu que a Prefeitura havia alterado a natureza jurídica dos vínculos, mas mantido atividades semelhantes às que já eram realizadas pelos antigos agentes cívicos.
Segundo o MPSC, entre as atribuições dos novos assessores estão atividades relacionadas à orientação dos estudantes, acompanhamento disciplinar, apoio às unidades escolares e execução de ações ligadas ao funcionamento cotidiano do programa.
Para a Promotoria, são funções de caráter técnico, operacional e permanente. Nesse entendimento, deveriam ser ocupadas por servidores efetivos aprovados em concurso público.
O promotor Daniel Westphal Taylor, responsável pelo caso, afirmou que a ação sustenta que essas funções “não exigem a relação especial de confiança que caracteriza os cargos comissionados”.
A Prefeitura sustenta posição diferente.
O Município afirma que os profissionais efetivamente prestam assessoramento à chefia na execução do programa e não substituem professores ou exercem atribuições próprias do magistério.
É essa divergência que deverá ser resolvida pelo Judiciário.
Por que existe discussão sobre cargos comissionados?
A Constituição Federal estabelece o concurso público como regra para ingresso no serviço público. Os cargos em comissão são uma exceção e são destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Por isso, para definir se a estrutura de Brusque é constitucional, a Justiça terá que analisar não apenas o nome dado pela legislação aos cargos, mas principalmente quais são as atribuições efetivamente desempenhadas. O Ministério Público entende que elas possuem natureza técnica e permanente.
A Prefeitura entende que são atividades de assessoramento.
Processo seletivo para comissionados também foi citado pelo Ministério Público
Outro elemento utilizado pelo MPSC na ação é a forma utilizada pelo próprio Município para escolher os profissionais.
Apesar de juridicamente classificados como cargos comissionados, a Prefeitura criou um procedimento seletivo que incluía inscrição, análise curricular, entrevista técnica e comportamental e avaliação de experiência profissional.
Também eram considerados critérios como experiência em liderança, gestão, disciplina, orientação educacional e adequação do candidato às diretrizes do programa.
Para o Ministério Público, esse procedimento reforça o argumento de que existe conteúdo técnico nas funções.
Na manifestação oficial sobre o caso, o MPSC questiona que, caso se tratasse exclusivamente de uma relação especial de confiança típica dos cargos de direção, chefia ou assessoramento, não haveria necessidade de estabelecer uma seleção técnica dessa natureza.
A Prefeitura, por sua vez, continua sustentando a constitucionalidade da estrutura criada.
Primeira decisão não afastou quem já estava trabalhando
A atual ordem de exoneração não foi a primeira decisão proferida na Ação Civil Pública. Inicialmente, a Vara da Fazenda Pública de Brusque concedeu parcialmente a liminar solicitada pelo Ministério Público.
A Justiça proibiu novas nomeações para os cargos de Assessor do Programa Municipal de Escolas Cívico-Militares e estabeleceu multa de R$ 10 mil por contratação realizada em desacordo com a decisão.
Os profissionais que já estavam nomeados, entretanto, foram mantidos naquele momento. O Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça e pediu que a liminar fosse ampliada para alcançar também quem já ocupava os cargos.
Desembargador determina exonerações em 30 dias
No dia 13 de agosto, ao analisar o recurso do Ministério Público, um desembargador do TJSC concedeu tutela antecipada recursal e determinou o desligamento dos profissionais.
O prazo estabelecido foi de 30 dias. Conforme informado posteriormente pela Prefeitura, as exonerações deverão ocorrer até 17 de setembro.
É essa a decisão atualmente em vigor.
O Município apresentou embargos de declaração argumentando, entre outros pontos, que existe paralelamente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade tratando da legislação.
Os embargos foram rejeitados.
Agora, a Prefeitura apresentou agravo interno para que a decisão individual seja analisada pelo colegiado do Tribunal de Justiça.
Há uma segunda ação que ainda não foi julgada
Além da Ação Civil Pública que originou a determinação de exoneração, existe uma nova Ação Direta de Inconstitucionalidade relacionada aos cargos comissionados criados após a primeira decisão judicial.
Essa ADI tramita no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e ainda não teve o mérito julgado.
O procurador-geral Rafael Maia também explicou essa diferença no vídeo divulgado pela Prefeitura.
Segundo ele, enquanto a Ação Civil Pública tramita a partir da comarca de Brusque, a ADI possui alcance diferente por discutir diretamente a constitucionalidade da legislação.
A Prefeitura pediu ao relator dessa ação que suspenda os processos relacionados à matéria até que o Órgão Especial decida a questão.
Portanto, neste momento, ainda não existe decisão definitiva nessa segunda ação declarando constitucionais ou inconstitucionais os atuais cargos comissionados.
Decisão atual não determina fechamento das seis escolas
O cumprimento da decisão também não significa o fechamento das seis escolas municipais que atualmente participam do programa.
A Prefeitura informou que as aulas serão mantidas normalmente. Professores, diretores e demais servidores continuam trabalhando nas unidades.
O que será interrompido, segundo a Administração Municipal, é o funcionamento do modelo cívico-militar atualmente adotado, porque a Prefeitura considera que ele não pode continuar sem os assessores atingidos pela decisão.
Assim, existe uma diferença entre a determinação judicial e a consequência administrativa apontada pelo Município.
A determinação judicial é a exoneração dos assessores. A Prefeitura informa que, como consequência dessas exonerações, suspenderá o programa enquanto tenta reverter judicialmente a medida.
Não há decisão nesse processo extinguindo programas em todo o estado
No vídeo publicado nas redes sociais, André Vechi afirma que “todos os programas municipais das escolas cívico-militares estão condenados”.
A decisão de 13 de agosto que precisa ser cumprida pela Prefeitura, contudo, está relacionada aos cargos criados pela legislação municipal de Brusque dentro da Ação Civil Pública apresentada pelo MPSC.
Ela não determina diretamente que outros municípios catarinenses exonrem seus profissionais ou encerrem seus programas.
O próprio procurador Rafael Maia explica que o Município considera a Ação Direta de Inconstitucionalidade mais relevante para uma definição jurídica ampla e pediu que outros processos sobre o assunto sejam suspensos enquanto ela não for julgada.
Maia também admite que o resultado da discussão poderá servir de referência para municípios que adotaram estruturas semelhantes.
Isso, porém, diz respeito aos efeitos e possíveis repercussões do julgamento sobre a constitucionalidade do modelo de contratação e não altera o alcance da ordem atual de exoneração dirigida a Brusque.
Aprovação do programa não é objeto da ação
André Vechi também cita no vídeo índices de aprovação do programa.Segundo dados divulgados pela Administração Municipal, 95% das famílias consultadas avaliaram positivamente o programa e o índice informado entre profissionais da educação é de 84,9%.
Esses números, entretanto, não fazem parte do ponto jurídico que levou à determinação das exonerações.
A ação não procura definir se pais, professores ou estudantes aprovam o programa, mas se a forma escolhida pela Prefeitura para preencher os cargos está de acordo com a Constituição.
Em março, quando a ampliação da estrutura passou pela Câmara, o Olhar do Vale mostrou que o material de avaliação apresentado pela Prefeitura não informava elementos como margem de erro, metodologia detalhada, critério de amostragem e taxa de resposta. Também havia variação na quantidade de participantes apresentada nos diferentes gráficos.
Independentemente dos índices de satisfação, eles não são o objeto da análise judicial sobre a constitucionalidade dos cargos.
O que acontece agora
Até que uma nova decisão suspenda ou modifique a ordem atualmente em vigor, a Prefeitura precisa cumpri-la.
O Município informou que continuará recorrendo e que pretende esgotar as medidas judiciais disponíveis.
Neste momento, portanto, o cenário é o seguinte: A Justiça determinou a exoneração dos 39 assessores vinculados ao Programa Municipal de Escolas Cívico-Militares de Brusque.
A Prefeitura afirma que, sem eles, o programa ficará suspenso nas seis unidades. As escolas continuarão abertas e as aulas serão mantidas normalmente.
A Ação Civil Pública continua tramitando. A Prefeitura apresentou agravo interno contra a decisão que determinou os afastamentos.
E a Ação Direta de Inconstitucionalidade que discute os atuais cargos comissionados ainda aguarda julgamento pelo Órgão Especial do TJSC.
A questão jurídica que permanece para julgamento não é, portanto, se as famílias gostam ou não das escolas cívico-militares, nem se o Município pode defender essa política educacional.
O ponto que o Judiciário deverá decidir é se as atividades exercidas pelos profissionais do programa possuem natureza de direção, chefia ou assessoramento, permitindo cargos comissionados, ou se são funções técnicas e permanentes que devem ser preenchidas por servidores efetivos mediante concurso público.




