Vereadores aprovam projeto de lei que institui o Refis 2021


Em sessão ordinária virtual realizada nesta terça-feira, 23 de março, os vereadores aprovaram, em discussão e votação únicas, o Projeto de Lei Complementar nº 05/2021, de origem executiva, que “Institui o Programa de Recuperação Fiscal dos Tributos do Município de Brusque – Refis, e dá outras providências”.

Pessoas físicas e jurídicas em débito com a Prefeitura poderão se inscrever no Refis de 5 de abril a 31 de julho de deste ano – prazo que poderá ser prorrogado a critério da administração pública. Poderão ser inclusas no programa as pendências com o fisco municipal registradas a 31 de dezembro de 2020.

Para isso, a adesão precisa ser formalizada pessoalmente, através de agendamento, ou via internet, pelo e-mail disponibilizado pela Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Estratégica, ressalvados os débitos junto ao Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae), cuja opção deverá ser realizada pessoalmente na própria autarquia.

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Multas e juros
Empresas normais e pessoas físicas farão jus à anistia de 100% das multas de mora e, em percentuais decrescentes (80%, 60%, 40% e 20%), dos juros incidentes sobre a dívida, a depender do número de parcelas escolhido para pagamento (12, 24, 36 ou 48 meses, respectivamente).

Microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e o microempreendedor individual (MEI) terão tratamento diferenciado, atendendo a dispositivos constitucionais e outras normas legais. Para essas categorias, a redução dos juros poderá ser de 90%, 80%, 60% e 40%, conforme a quantidade de parcelas selecionada (12, 24, 36 ou 48 meses, respectivamente).

O valor mínimo da parcela para a pessoa física será de R$ 50, e para pessoa jurídica, R$ 100. Sobre os créditos parcelados, incidirão juros de 1% ao mês.

Documentação e abrangência
De acordo com o PL, no ato da adesão ao Refis, o munícipe pessoa física “deverá apresentar cópia da Cédula de Identidade (RG), do Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou outro documento oficial de identificação, e comprovante de residência atualizado; em se tratando de pessoa jurídica, a opção e a confissão de dívida serão subscritas por representante legal ou mediante autorização do titular do débito, devidamente identificado, com respectivas cópias do Contrato Social, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), bem como atualização cadastral”.

Ainda conforme o texto, a recuperação prevista no programa poderá englobar todos os débitos da pessoa física ou jurídica para com o município, ou ser realizada em partes, inclusive por cadastro imobiliário, excetuado os créditos com exigibilidade suspensa até a data de publicação da Lei Complementar.

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