Sintricomb orienta sobre o uso de celular em horário de trabalho

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O uso do celular no local de trabalho foi tema de uma reunião entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Brusque e região (Sintricomb), funcionários e proprietário de uma empresa em Brusque na última semana. A direção da empresa solicitou a presença do sindicato para esclarecer aos funcionários sobre a situação.

Na oportunidade, o presidente do Sintricomb, Izaias Otaviano, ouviu sobre o problema que vem ocorrendo com frequência. De acordo com o proprietário da empresa, alguns dos trabalhadores têm sido flagrados utilizando o aparelho celular durante o expediente, o que é proibido pelas normas da empresa e consta, inclusive, na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do setor. Houve caso de uso do item em situações que poderiam causar acidentes, como a execução de tarefa em altura.

“Por isso chamamos o sindicato aqui, porque pedimos várias vezes, demos advertência e não queremos tomar medias mais drásticas”, frisou o empresário.

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Otaviano explicou que o uso do celular durante o horário de trabalho pode acarretar em problemas ao trabalhador. Inclusive com demissão por justa causa. Exceto em casos que a empresa autoriza.

“Incluímos esse artigo na CCT deste ano exatamente por haver muitas situações como essa. Estamos orientando justamente porque se o trabalhador for demitido por justa causa pelo uso indevido do celular, o sindicato não vai ter muito o que fazer, pois está claro na lei que não pode”, frisou Otaviano.

Na ocasião, os trabalhadores foram orientados, ainda, sobre os riscos do uso do aparelho quando da realização de atividades e altura. Foram citados casos de pessoas, em outras áreas, que pararam para fazer selfie em cima de espaços a vários metros do chão e acabarem se desequilibrando e caindo.

A regra que proíbe o uso de celular durante o expediente de trabalho consta na Convenção Coletiva de Trabalho 2019-2020, assinada pelos Sintricomb e pelo sindicato das empresas da construção civil, o Sinduscon. O texto diz o seguinte:

“20 – DA UTILIZAÇÃO DE CELULAR – Durante a jornada laboral o trabalhador não poderá utilizar o telefone celular devendo utilizar em caso de urgência, não necessariamente médica, o telefone do estabelecimento comercial. O encarregado do estabelecimento, diante de qualquer chamada de urgência para o trabalhador, se compromete a comunicar-lhe imediatamente. Parágrafo Único: A não observância deste item pela Empregadora, não caracterizará autorização. Fica ressalvado o uso para trabalhador que necessita para o exercício da função ou emergência.”

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