Patriota e Solidariedade têm contas desaprovadas pelo Pleno do TRE-SC


Foram desaprovadas por unanimidade pelo Pleno do TRE-SC, em sessão judicial realizada virtualmente nesta quarta-feira (22), as contas dos diretórios estaduais dos partidos Patriota e Solidariedade, referentes ao exercício financeiro de 2017.

Entre as falhas graves que geraram a desaprovação das contas do partido Patriota, e que foram elencadas pelo relator do processo, desembargador Fernando Carioni, estão: a impossibilidade de precisar a destinação de valor expressivo, advindo do Fundo Partidário (FP), correspondente a 31,3% da movimentação financeira do partido naquele ano; ausência de manifestação sobre eventual recebimento de doações de autoridade pública, inviabilizando a fiscalização da origem e legalidade das receitas arrecadadas; e aplicação irregular de recurso do FP, por meio da realização de gasto não permitido por lei.

O desembargador determinou a restituição ao Tesouro Nacional do valor de R$ 26.790,30 (montante resultante das falhas que impunham devolução ao Erário), a ser realizada pela direção nacional da agremiação, mediante descontos nos futuros repasses de cotas do Fundo Partidário destinadas ao órgão estadual do partido, que serão implementadas nos próximos 12 meses, limitado ao máximo de 50% do valor mensal recebido pelo diretório catarinense.

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Já a falha que motivou a desaprovação das contas do partido Solidariedade foi a ausência de manifestação sobre a condição de autoridade de doadores, impossibilitando a verificação de possível fonte vedada, conforme informado pelo relator do processo, juiz Wilson Pereira Júnior.

O juiz ainda determinou a transferência, para conta específica, do valor de R$ 123,68, que deverá ser utilizado na criação ou manutenção de programas para a promoção da participação política das mulheres, por conta da ausência de aplicação do montante de 5% do Fundo Partidário em programas desse tipo, no exercício financeiro de 2017. Além disso, sentenciou o recolhimento ao Erário do valor de R$ 373,97, pela ausência de documentos comprobatórios da aplicação de recursos do FP. A quitação deve ocorrer em 12 meses, por meio de desconto desse valor nos futuros repasses de cotas do Fundo Partidário ou, inexistindo repasse, por recolhimento efetuado pelo próprio órgão de direção estadual.

Processos relacionados: 0600231-73.2018.6.24.0000
0600148-57.2018.6.24.0000

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Jornalista graduado pela Univali em 2003 e pós-graduado em Gestão Estratégia Empresarial (ICPG) e Marketing (Univali). Passou por diversos veículos de comunicação da cidade, principalmente rádio. Desde 2011 atua também com treinamentos na área de oratória. Já treinou políticos, empreendedores, profissionais liberais e pessoas que tinham interesse em dar entrevista na mídia. Em 2014 fundou o Olhar do Vale, portal de notícias de credibilidade na cidade.