Aprovadas alterações na legislação municipal que regulamenta o ISS


Vereadores aprovaram em primeira votação e discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 15/2020, de origem executiva, permitindo alterações na legislação que regulamenta o Imposto sobre Serviços de Qualquer natureza (ISS) no município. A matéria foi votada na sessão ordinária desta terça-feira (24), e recebeu emendas modificativa, supressiva e substitutiva, de caráter redacionais, da comissão conjunta de Constituição, Legislação e Redação (CCLR) e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira (CFOFF).


Prevista na Constituição Federal, a gestão do ISS é de competência do município, cabendo a ele disciplinar sua arrecadação. No ano de 2005, a administração pública, por meio da Lei Complementar Municipal nº 111, regulou a retenção do referido imposto direto na fonte. A partir de agora, com as modificações aprovadas, ficam atualizados os códigos de serviços que devem fazer o recolhimento.


Segundo o parecer da comissão, sob relatoria do vereador Sebastião de Lima, o Dr. Lima (PL), as modificações tendem a “aumentar o controle do fisco sobre a prestação de serviços no município, auxiliando no combate da inadimplência, o que é necessário para manter a saúde fiscal”.
Em mensagem anexa ao texto, o prefeito Jonas Paegle (DC) defendeu que “faz-se necessária a atualização para corrigir os códigos de serviço existentes e a inclusão de novos que se submetem ao regime de substituição tributária e retenção na fonte, visando maior clareza na aplicação da lei pelos contribuintes, contadores e munícipes”.

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