Nova Portaria do Estado regulamenta funcionamento de estabelecimentos em SC


Entra em vigor nesta sexta, 1º de outubro, a Portaria nº 1.063/2021, da Secretaria de Estado da Saúde, que estabelece novas medidas sanitárias para estabelecimentos prestadores de serviços diversos ao público. O documento traz uma série de regramentos destinados aos estabelecimentos ou entidades que promoverem eventos corporativos, feiras de negócios, eventos sociais, shows e entretenimentos em geral. Além disso, revoga 28 Portarias publicadas entre 2020 e 2021 para o enfrentamento da pandemia de Coronavírus.

Atividades de música ao vivo, palestras e apresentações artísticas estão permitidas desde que sigam regramentos gerais e regras como, por exemplo, o distanciamento de dois metros entre o palco e o público.

O protocolo de “Evento Seguro”, adotado pela SES, é requisito obrigatório para que estabelecimentos e organizadores obtenham autorização para abertura de pista de dança ou realização de eventos de grande porte.

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Ele é composto por três requisitos, além das regras gerais de proteção contra o Coronavírus:

  • público composto por pessoas imunizadas com esquema vacinal completo (com duas doses ou dose única) da vacina contra a Covid-19 ou pessoas que apresentem laudo de exame RT-qPCR realizado nas últimas 72 horas ou pesquisa de antígeno de SARS-Cov-2 por swab realizado nas últimas 48 horas com resultado “negativo, não reagente ou não detectado;
  • uso de máscaras de proteção individual, preferencialmente PFF2 ou N95 em ambientes indoor, por todos os participantes;
  • estar contemplado no plano de manutenção, operação e controle (PMOC) os ambientes que possuírem sistema de climatização, garantindo a boa qualidade do ar, bem como a taxa de renovação do ar adequada de ambientes climatizados conforme resolução RE n° 9 de 16 de janeiro de 2003.

A Portaria nº 1.063/2021 ainda estabelece no artigo 9º que os locais com funcionamento de pista de dança, independente do número de participantes, e eventos de grande porte ou de massa acima de 500 participantes, incluindo eventos esportivos, devem elaborar e deixar disponível o Plano de Contingência atualizado para fins de fiscalização, bem como avaliação e autorização pelo Município.

“Agora somente será necessária autorização pela Vigilância Sanitária do Município para a abertura de pista de dança e o funcionamento de bailes, por exemplo. É importante frisar que para isso acontecer o Plano de Contingência, seguindo também o protocolo de ‘Evento Seguro’, deve estar aprovado primeiramente”, explica o coordenador da Vigilância Sanitária de Indaial, Rogério Brassiani.

O descumprimento das regras da Portaria constitui infração sanitária com punição prevista pela Lei Estadual nº 6.320/1983.

A nova Portaria nº 1.063/2021 pode ser acessada no link: http://www.coronavirus.sc.gov.br/wp-content/uploads/2021/09/PORTARIA-SES-n%C2%BA-1063-de-24-de-setembro-de-2021..pdf

Portarias revogadas:

  • Nº 180 de 18/03/2020: Fretamento de transportes de funcionários e cargas;
  • Nº 214 de 01/04/2020: Construção civil;
  • Nº 230 de 07/04/2020: Oficinas e revenda de carros;
  • Nº 231 de 07/04/2020: Lavanderia comercial e tinturaria;
  • Nº 235 de 08/04/2020: Táxi e aplicativos;
  • Nº 251 de 16/04/2020: Estabelecimento público, privado e filantrópicos;
  • Nº 255 de 21/04/2020: Controle de pragas e vetores;
  • Nº 391 de 05/06/2020: Zoológicos;
  • Nº 713 de 18/09/2020: Academias;
  • Nº 714 de 18/09/2020: Concursos e processos seletivos;
  • Nº 998 de 23/12/2020: Parques aquáticos e complexos termais;
  • Nº 999 de 23/12/2020: Feiras, exposições e leilões;
  • Nº 1001 de 23/12/2020: Museus;
  • Nº 1002 de 23/12/2020: Igrejas e templos religiosos;
  • Nº 1003 de 23/12/2020: Bibliotecas;
  • Nº 1010 de 28/12/2020: Cinemas e teatros;
  • Nº 1023 de 30/12/2020: Hotéis, pousadas, resorts;
  • Nº 84 de 29/01/2021: Shoppings e comércio de rua;
  • Nº 86 de 29/01/2021: Correspondentes bancários;
  • Nº 87 de 29/01/2021: Atividades industriais;
  • Nº 89 de 29/01/2021: Cursos livres;
  • Nº 90 de 29/01/2021: Drive in;
  • Nº 91 de 29/01/2021: Medidas gerais;
  • Nº 899 de 25/08/21: Congressos;
  • Nº 900 de 25/08/21: Serviços de alimentação;
  • Nº 901 de 25/08/21: Eventos sociais;
  • Nº 902 de 25/08/2021: Casas noturnas;
  • Nº 904 de 25/08/2021: Liberação de realização de eventos de grande porte ou de massa com mais de 500 participantes.

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