A Promotora de Justiça Eleitoral do Ministério Público Eleitoral, Susana Perin Carnaúba, se manifestou pelo indeferimento do pedido de registro de candidatura para prefeito de Paulo Eccel. Na análise que baseou sua manifestação, a promotora afirma que “estão presentes todos os documentos necessários para requerimento do registro, contudo, apesar da apresentação dos documentos essenciais, o candidato é filiado ao Partido Político PT, integrante da Federação Brasil da Esperança (FE Brasil) impedida de participar do pleito conforme sentença prolatada por este juízo eleitoral nos autos do processo”.
Agora a manifestação vai ser dirigida ao Juiz Eleitoral Edemar Leopoldo Schlösser para dar sua sentença que pode acatar integralmente a manifestação, acatar parcialmente, ou não acatar. Vale destacar que na decisão anterior o juiz rejeitou parcialmente a coligação.
De acordo com o advogado e coordenador da campanha de Paulo Eccel, Arthur Antunes Pereira, o juíz poderá tomar várias decisões ” o juiz poderá dizer que o PT poderá ser candidato, mesmo que a Federação não possa e ele pode dizer que o PSDB possa ser candidato mesmo que a Federação do PSDB não possa, por que a decisão que ele deu anteriormente foi negando as participação das Federações na eleição. Então ele pode modular essa decisão, porém a gente vai ter que aguardar. Se não for nesse sentido a gente vai recorrer obviamente para poder modificar a decisão”.
Paulo Eccel continua concorrendo até que o julgamento corra todo o trâmite.


