O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) instaurou uma Notícia de Fato para apurar uma possível irregularidade relacionada à ausência de apreciação, pelo Conselho Municipal de Saúde de Brusque (COMUSA), de dezenas de contratos celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde.
O procedimento, de número 01.2026.00037454-9, tramita na 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque. Em despacho assinado no dia 19 de agosto, o promotor Cristiano José Gomes determinou que o secretário municipal de Saúde e o procurador-geral do Município apresentem uma série de esclarecimentos no prazo de 30 dias.
A apuração começou após o próprio COMUSA encaminhar uma denúncia ao Ministério Público. Conforme o relato apresentado pelo Conselho, um levantamento dos contratos vigentes da Secretaria de Saúde identificou que a maior parte deles não possuía registro de apreciação pelo colegiado.
A situação foi formalizada por meio da Resolução COMUSA nº 006/2026, aprovada após deliberação tomada na 389ª reunião ordinária do Conselho, realizada em 15 de julho.
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Prefeitura deverá analisar contratos individualmente
No despacho, o Ministério Público determinou que a Secretaria de Saúde e a Procuradoria-Geral do Município se manifestem sobre os fatos relatados pelo COMUSA.
A Prefeitura também deverá analisar individualmente os contratos indicados na resolução e explicar as razões pelas quais eles não foram submetidos à apreciação do Conselho Municipal de Saúde.
Caso sejam constatadas irregularidades durante essa análise, o Município deverá informar quais problemas foram identificados e especificar as providências adotadas para regularizar a situação. A administração poderá ainda encaminhar documentos e informações que considere necessários para esclarecer os fatos.
Outro ponto cobrado pelo Ministério Público é a definição de quais contratos expedidos pela Secretaria Municipal de Saúde precisam passar pelo COMUSA. O Município deverá apresentar as respectivas fundamentações legais e normativas e informar quais procedimentos serão adotados para garantir a regularidade dessas demandas.
COMUSA também terá que prestar esclarecimentos
O Ministério Público também concedeu prazo de 30 dias para que o COMUSA informe se, durante a análise dos contratos mencionados na Resolução nº 006/2026, foram encontradas irregularidades ou inconsistências.
Em caso positivo, o Conselho deverá indicar quais problemas foram constatados, em quais contratos eles aparecem e apresentar a documentação disponível.
A cobrança é importante porque a ausência de apreciação pelo COMUSA, isoladamente, não significa que os contratos tenham irregularidades em seu conteúdo. Essa conclusão dependerá da análise dos documentos e das explicações apresentadas pela Prefeitura e pelo Conselho.
A instauração da Notícia de Fato representa uma etapa inicial da atuação do Ministério Público. Até o momento, a Promotoria não confirmou a existência de ilegalidades, mas determinou a coleta de informações para decidir se o caso deverá avançar para outro tipo de procedimento ou ser encerrado após os esclarecimentos.



