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Mesmo com ataque a reportagem identificável, corregedor decide arquivar representação contra Paulinho Sestrem

Despacho admite que vereador exibiu matéria do portal no telão e a associou a “manchetes enviesadas” e “desinformação”, mas tratou o episódio como debate político e mandou a representação para o arquivo

O corregedor Pedro Correa e o vereador Paulinho Sestrem. Foto: CMB

O corregedor da Câmara de Brusque, vereador Pedro Correa da Silva Neto (PL), arquivou a representação apresentada pelo Olhar do Vale e pelo jornalista Anderson Vieira contra o vereador Paulinho Sestrem (PL), mesmo reconhecendo na própria decisão os fatos centrais do caso. No despacho, o corregedor registra que Sestrem exibiu no telão uma reportagem do portal sobre o déficit na Saúde e passou a se referir ao conteúdo como “isolada”, “divulgada em apenas um órgão de imprensa”, com “manchetes enviesadas” e destinada a “alimentar a desinformação”.

A decisão também reconhece que a reportagem mencionada foi posteriormente analisada pelo Poder Judiciário, que afastou a imputação de fake news e reconheceu a fidelidade do conteúdo jornalístico, além de registrar que documentos oficiais posteriores reforçaram os indícios de insuficiência financeira na Saúde. O próprio despacho ainda admite que houve tentativa de obtenção de retratação, sem sucesso.

Apesar disso, Pedro Correa concluiu que não viu prática apta a caracterizar quebra de decoro parlamentar. No texto, afirma que a manifestação de Paulinho Sestrem ocorreu em “contexto típico de debate parlamentar”, em resposta à fala de outra vereadora, e que a crítica estaria protegida pela inviolabilidade parlamentar, sem abuso manifesto ou desvio de finalidade.

O problema é que o episódio foi bem além de uma crítica genérica. Na tribuna, o vereador falou em “matéria isolada, tentando gerar o caos”, citou “matéria divulgada em apenas um órgão de imprensa” e, mais adiante, disse que se apoiar naquela reportagem seria usar “manchetes enviesadas” para “alimentar a desinformação”. Não se tratou de comentário abstrato sobre imprensa ou política. Foi ataque público a uma reportagem identificável, exibida no telão da própria Câmara.

Antes do arquivamento, o Olhar do Vale buscou retratação por outras vias. Houve contato direto por WhatsApp, pedido formal protocolado na Câmara e, depois, reiteração. A própria pauta oficial da sessão de 7 de abril de 2026 registrou o Protocolo 0712/2026 com o resumo “Reiteração de pedido de retratação pública, com requerimento de certidão sobre ausência de leitura em Expediente”, determinando o encaminhamento ao vereador Paulinho Sestrem e à Mesa Diretora para análise, além de marcar o item com a rubrica de “Leitura”.

Mesmo assim, a representação acabou no arquivo. Na prática, o despacho não negou o ocorrido. Apenas escolheu tratar como simples debate político o que, para o portal, configura uso da tribuna para desqualificar publicamente uma reportagem cuja fidelidade já havia sido reconhecida em decisão judicial. O próprio corregedor reproduz no despacho trecho dessa sentença ao discutir os limites entre liberdade de expressão e desqualificação da atividade jornalística, mas conclui que o caso de Paulinho Sestrem não se enquadraria na mesma lógica.

“A decisão reconhece os fatos centrais, mas opta por tratá-los como algo normal dentro do debate político. Nós respeitamos a via institucional, mas entendemos que houve minimização de um ataque público a uma reportagem identificável, sem demonstração objetiva de falsidade”, afirma Anderson Vieira, diretor do Olhar do Vale.

Na parte final do despacho, o corregedor julgou improcedente a representação e determinou o arquivamento, notificando os representantes para, no prazo regimental, requererem o que entenderem de direito. O Olhar do Vale vai recorrer da decisão à Mesa Diretora.

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