Justiça determina que Samae deve limitar capacidade de reservatório do Bruschal

Foto: Divulgação

A juíza Iolanda Wolkmann, da Vara da Fazenda, determinou, em decisão proferida na última sexta-feira (28) que o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) limite a 150 mil litros a capacidade do reservatório instalado no bairro Bulcão Viana e conhecido como reservatório do Bruschal.

A capacidade total é de 500 mil litros e preocupa os moradores que entendem que ali não era um local apropriado para a instalação do tanque, colocando em risco a vida de moradores vizinhos ao reservatório, pois, segundo os moradores, pode ocorrer desmoronamento de terra em função do peso em que a construção pode chegar.

A ação foi realizada por Pedro Paulo Angioletti, morador da residência que faz extrema com o reservatório e que futuramente diz entrar com outra ação por causa do muro que divide os dois terrenos, que está rachando, ele se diz satisfeito com a decisão da juíza: “Já fazem dois anos que estou nessa luta. A minha luta toda era o muro e tirar a caixa d’água de lá. Hoje está com 300 mil litros. A próxima ação é que eles retirem o reservatório”, explica.

A reportagem do Olhar do Vale entrou em contato com o Samae, que afirma ainda não ter sido notificado da decisão judicial, mas que respeitará a decisão enquanto reúne documentos para um recurso na esfera jurídica. “O Samae irá respeitar e cumprir quaisquer que sejam as determinações judiciais. Enquanto isso, atuará na apresentação de documentos que buscam embasar uma possível revisão da decisão. Documentos estes que não foram apresentados pela outra parte interessada”, afirma a autarquia.

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