Justiça determina que decreto municipal é inválido; multa por descumprimento da prefeitura pode chegar a R$ 800 mil

foto: divulgação

Em decisão proferida às 23h50 de ontem (7) a juíza Camila Coelho, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina  decidiu favoravelmente a ação civil pública com pedido de tutela antecipada protocolada pelo Ministério Público de Santa Catarina contra o município de Brusque, em função da prefeitura agir em desacordo com o isolamento determinado pelo governador de Santa Catarina Carlos Moisés, que é de cinco dias. Em decreto municipal assinado pelo prefeito de Brusque Jonas Paegle, o documento determinada a volta ao trabalho do comércio no dia de hoje (8). Inclusive a prefeitura de Brusque abriria suas portas.

Segundo a decisão ” Em afronta às normativas estaduais, o Prefeito Municipal de Brusque anunciou hoje (https://portal.brusque.sc.gov.br), a edição do Decreto n. 8.580/2020, que autoriza a abertura de todo o comércio e atividades de prestação de serviços, a partir das 8h de amanhã,8 de abril de 2020, em total desacordo com as orientações de saúde e regramentos emitidos pela autoridade sanitária estadual. Extrai-se do portal oficial de notícias que a medida foi tomada pelo Prefeito Municipal, APÓS o Governador divulgar a prorrogação da suspensão das atividades por mais 5 dias.


Por consequência, a autorização de funcionamento dos estabelecimentos
comerciais e de prestação de serviços no Município de Brusque, a contar das 8h do dia de
amanhã, consubstancia grave risco à saúde pública, em face do quadro atual de pandemia e da flagrante violação às medidas de prevenção e enfrentamento adotadas pelo Governo do Estado de Santa Catarina”, diz a decisão.

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Com isso, a juíza determinou:

a) a imediata suspensão dos efeitos do Decreto Municipal n. 8.580, de 7 de abril
de 2020, devendo a parte requerida proceder a devida fiscalização quanto ao estrito
cumprimento dos Decretos 525/2020, 535/2020 e 550/2020, e Portaria n. 214/2020;
b) a ampla divulgação desta decisão pelos meios de comunicação, para que a
liminar chegue ao conhecimento de todos, em veículo de comunicação impresso ou
eletrônico, de circulação municipal, e também no site https://portal.brusque.sc.gov.br e nas mídias sociais do requerido, ressaltando o cumprimento das medidas restritivas estabelecidas
pelos Decretos n. 525/2020, 535/2020 e 550/2020, e Portaria n. 214/2020;
c) a expedição de ofícios à Polícia Militar, Polícia Civil, Conselho Municipal de
Saúde, Vigilância Sanitária Municipal, notificando-os da presente decisão liminar, para que
fiscalizem seu cumprimento;
d) para o caso de descumprimento das medidas aplicadas ao Requerido, fixo a
multa diária no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta reais) até o limite de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).

Confira o documento na íntegra:

Decisão ACP 5003724-50.2020.8.24.0011.pdf

Prefeitura acata decisão e suspende decreto

A prefeitura de Brusque disse que irá acatar a decisão e emitiu a seguinte nota:

Em virtude de decisão judicial, ocorrida na madrugada desta quarta-feira (08), a prefeitura de Brusque suspende decreto que dava início as atividades econômicas do comércio e prestação de serviços no município. Com a decisão da justiça todos os efeitos do Decreto Municipal n. 8.580/2020, de 7 de abril, ficam suspensas.

A medida ocorre após ação civil pública impetrada via Ministério Público de Santa Catarina, que acionou a justiça catarinense solicitando a suspensão do decreto, recebendo decisão favorável para que as medidas fossem revogadas.

Assim, todas as decisões e medidas estão sendo tomadas para cumprir a determinação judicial. Com a suspensão do decreto, o grupo gestor da prefeitura de Brusque se reunirá para estudar quais medidas serão tomadas.

No tocante as atividades da prefeitura municipal de Brusque, os trabalhos vão ser realizados com expediente interno, sem atendimento ao público e seguindo as recomendações de saúde pública: incluindo redução de efetivo, teletrabalho e isolamento do grupo de risco.

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