Indaial abre vacinação contra a Covid-19 para grupo prioritário de adolescentes com 14 anos

Foto: Ricardo Wolffenbüttel / Secom

A partir desta quinta, 9 de setembro, a Secretaria de Saúde de Indaial inicia a vacinação contra a Covid-19 em adolescentes com 14 anos que estejam na condição de gestantes, puérperas, lactantes, com deficiência permanente, portadores de comorbidades e privados de liberdade.

O atendimento nas cabines acontece na Central instalada no Parque Municipal Jorge Hardt, de segunda a sexta, das 8h às 16h30, por ordem de chegada, através do sistema de senhas.

O adolescente deve estar acompanhado de pais/responsáveis. Se preferir ir sozinho precisa apresentar um Termo de Assentimento Livre e Esclarecido, devidamente assinado pelos pais ou responsável legal, disponível na parte de Arquivos em: https://indaial.atende.net/subportal/covid19/pagina/vacinacao

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As pessoas que já receberam a vacina contra a Influenza devem respeitar um intervalo mínimo de 14 dias para imunização contra a Covid-19.

Documentos

É preciso apresentar carteirinha de vacinação, Cartão do SUS e documento oficial com foto, além de:

  • Para gestantes, puérperas e lactantes (original ou cópia de):
    a) declaração médica autorizando a aplicação da vacina. No documento assinado pelo profissional precisa constar a autorização para aplicação da vacina, e não apenas a condição da mulher (gestante, puérpera ou lactante);
    b) certidão de nascimento da criança (para as puérperas e lactantes).
  • Para deficiência permanente e portadores de comorbidades (original ou cópia de):
    a) laudo médico ou exame comprobatório que indique a comorbidade ou deficiência;
    b) comprovação de atendimento em Centro de Reabilitação ou unidade especializada;
    c) documento oficial com indicação da deficiência;
    d) cartões de gratuidade do transporte público que indique a condição de deficiência permanente;
    e) laudo emitido por nutricionista no caso de obesidade;
    f) declaração de equipe multidisciplinar, que indique a condição de deficiência ou comorbidade;
    g) autodeclaração (na ausência de outro tipo de documento) para os casos de deficiência permanente grave.

Critérios deficiência permanente

Dentro do grupo prioritário são considerados indivíduos com deficiência permanente aqueles que apresentem uma ou mais das seguintes limitações:
a) Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas;
b) Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir;
c) Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar;
d) Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.

Critérios portadores de comorbidades

Em relação aos indivíduos portadores de comorbidades serão considerados aqueles com as situações listadas abaixo:
a) Diabetes mellitus e doenças metabólicas hereditárias (doença de Gaucher, mucopolissacaridoses e outras);
b) Doenças pulmonares crônicas (asma grave, fibrose cística, fibroses pulmonares, broncodisplasias);
c) Cardiopatias congênitas e adquiridas;
d) Doença hepática crônica;
e) Doença renal crônica;
f) Doenças neurológicas crônicas (paralisia cerebral, doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular; deficiência neurológica grave);
g) Imunossupressão congênita ou adquirida (incluindo HIV/Aids, câncer, transplantados de órgãos sólidos e medula óssea e pacientes em uso de terapia imunossupressora devido à doença crônica como doenças reumatológicas e doenças inflamatórias intestinais – Crohn e colite ulcerativa);
h) Hemoglobinopatias (anemia falciforme e talassemia maior);
i) Obesidade grave (IMC: escore z>+3);
j) Síndrome de down.

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