
Conforme já noticiado nas colunas anteriores, o governo federal estava estudando a possibilidade de criar novo programa de parcelamento fiscal, o chamado REFIS, visando manter a continuidade de várias empresas que atualmente passam por estado de penúria financeira.
Com efeito, foi então editada a Lei 12.996/2014, no dia 18 de junho, assegurando a possibilidade de parcelamento de tributos da União, vencidos até a data de 31 de dezembro de 2.013.
Dentre as disposições da referida legislação, o novo REFIS impõe condições mais severas para a adesão do contribuinte. Isso porque, conforme a lei, as dívidas até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) só poderão ser parceladas se houve o pagamento antecipado de 10% (dez por cento) do valor.
Por sua vez, as dívidas que ultrapassem tal quantia, poderão ser parceladas apenas se houver o pagamento de 20% (vinte por cento) do valor. Em ambas as hipóteses, a antecipação de pagamento, nas respectivas porcentagens, poderão ser até 05 (cinco) parcelas iguais e sucessivas.
Os débitos poderão ser parcelados em 180 (cento e oitenta) vezes, desde que a parcela, no caso de pessoa física, o valor da parcela não seja inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), e no caso de pessoa jurídica não seja inferior a R$ 100,00 (cem reais).
O prazo para adesão ao REFIS termina em 29 de agosto de 2014. Os programas de parcelamento fiscal é uma opção para regularizar a situação fiscal do contribuinte perante os órgãos fazendários, sendo viável neste momento em que a economia do país está muito enfraquecida, permitindo a continuidade das atividades das empresas.
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