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Financiamento imobiliário e o papel do registro de imóveis

Foto: Guilherme Santos/Sul21

O financiamento imobiliário é uma das principais formas de aquisição de imóveis no Brasil, especialmente por meio do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI).
Nesses casos, o registro de imóveis desempenha papel central na formalização da garantia. O instrumento mais utilizado é a alienação fiduciária, prevista na Lei nº 9.514/1997.


Por meio desse mecanismo, o comprador adquire a posse direta do imóvel, enquanto a propriedade resolúvel fica vinculada ao credor até a quitação da dívida. Esse vínculo só tem validade após o registro na matrícula.
Caso haja inadimplência, a legislação prevê procedimento específico para consolidação da propriedade em nome do credor, seguido de leilão do imóvel. Todo esse processo depende do registro para ter eficácia jurídica.
Por outro lado, após o pagamento integral da dívida, é necessário averbar a quitação, retirando a garantia da matrícula. Somente após esse ato o proprietário passa a ter domínio pleno sobre o bem.


Sem o registro, o contrato de financiamento não produz efeitos contra terceiros, o que compromete a segurança da operação. Assim, o cartório de registro de imóveis atua como garantidor da legalidade e da transparência nesse tipo de operação.

Ofício de Registro de Imóveis de Brusque

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