A Câmara Municipal de Brusque vai votar, na sessão da próxima terça-feira, 9 de junho, a admissão ou não da abertura de um processo administrativo que pode levar à cassação do mandato do vereador Jean Daniel dos Santos Pirola.
A informação foi confirmada ao Olhar do Vale pela Câmara, após questionamento da reportagem. O caso tramita internamente depois que a Corregedoria da Casa recebeu o Ofício nº 310093312973, enviado pela Vara Criminal da Comarca de Brusque e protocolado no Legislativo sob o nº 982/2026.
O documento judicial trata de uma sentença proferida na Ação Penal nº 5001651-32.2025.8.24.0011/SC. Conforme o ofício encaminhado à Câmara, a denúncia foi julgada procedente e Jean Daniel dos Santos Pirola foi condenado a 1 ano e 2 meses de reclusão, em regime inicial aberto, além de 11 dias-multa, pela prática do crime previsto no artigo 304 combinado com o artigo 299, parágrafo único, ambos do Código Penal. O artigo 304 trata do uso de documento falso, enquanto o artigo 299 trata de falsidade ideológica.
O mesmo ofício informa que a pena privativa de liberdade foi substituída por penas restritivas de direitos, incluindo pagamento de prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade, à razão de uma hora por dia de condenação.
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Despacho da Corregedoria
Em despacho assinado no dia 2 de junho, o corregedor da Câmara, vereador Pedro Corrêa da Silva Neto (PL), afirma que a comunicação encaminhada pela Vara Criminal tem caráter informativo, mas registra que cabe à Corregedoria zelar pela observância dos deveres éticos e disciplinares dos parlamentares.
No documento, o corregedor cita o artigo 214 do Regimento Interno, que estabelece como atribuições da Corregedoria zelar pelo cumprimento do Código de Ética e Decoro Parlamentar e corrigir “os usos e abusos dos vereadores, promovendo-lhes a responsabilidade”.
O despacho também menciona o artigo 215 do Regimento Interno, segundo o qual o corregedor, por ato próprio ou em virtude de representação fundamentada de terceiros, deve instituir processo disciplinar no prazo máximo de 15 dias a partir do conhecimento dos fatos ou do recebimento da denúncia, encaminhando o caso à Mesa Diretora.
Ao analisar o caso, o corregedor afirma que o trabalho da Corregedoria tem como objetivo apurar os fatos levados ao conhecimento da Câmara e verificar, em cognição sumária, se há indícios da prática de condutas vedadas à atividade parlamentar.
O despacho cita ainda o artigo 212 do Regimento Interno, que considera incompatíveis com a ética e o decoro parlamentar “a prática de irregularidades graves no desempenho do mandato ou de encargos decorrentes, que afetem a dignidade da representação popular”.
Outro ponto mencionado é o artigo 33 da Lei Orgânica do Município de Brusque, que prevê a perda de mandato do vereador cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar ou atentatório às instituições vigentes, ou que se utilizar do mandato para a prática de atos de corrupção ou improbidade administrativa.
No entendimento da Corregedoria, a existência de notícia formal sobre fatos que, em tese, podem configurar infração aos deveres do mandato parlamentar torna necessária a instauração do processo disciplinar para apuração.
Sem juízo antecipado
O corregedor ressalta no despacho que a instauração do procedimento disciplinar não representa juízo antecipado de culpabilidade, nem conclusão sobre a existência de quebra de decoro parlamentar.
Segundo o documento, trata-se de uma medida voltada exclusivamente à verificação dos fatos noticiados, com observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
O despacho afirma ainda que eventual aplicação de penalidade ou reconhecimento de responsabilidade dependerá da instrução processual e de deliberação nos termos do Regimento Interno e da legislação aplicável.
No dispositivo final, Pedro Corrêa recebe formalmente o ofício da Vara Criminal e determina o prosseguimento do caso com o encaminhamento dos autos à Mesa Diretora, para adoção das providências regimentais cabíveis. O documento também determina que o vereador Jean Pirola seja cientificado da decisão.
Votação na terça-feira
De acordo com a resposta enviada pela Câmara ao Olhar do Vale, será pautada na sessão da próxima terça-feira, 9 de junho, a votação da admissão ou não da abertura do processo administrativo para cassação de mandato.
Na prática, os vereadores decidirão se autorizam a instauração formal do processo contra Jean Pirola. Caso a abertura seja aprovada, os membros da Comissão Processante deverão ser definidos na mesma reunião. No momento da votação, Pirola sai de cena para que o seu suplente vote. O suplente do parlamentar é Nino Gamba.
Segundo a Câmara, a comissão terá prazo de 90 dias para concluir os trabalhos de investigação.
A votação de terça-feira não representa cassação automática. A etapa servirá para definir se o Legislativo abrirá formalmente o processo. Se a abertura for aprovada, caberá à Comissão Processante apurar os fatos, garantir o direito de defesa e apresentar relatório ao plenário.
O espaço segue aberto para manifestação do vereador Jean Pirola e de sua defesa já que não houve retorno ao Olhar do Vale até o fechamento da matéria.





