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Diretor da Defesa Civil de Brusque pede exoneração após condenação por esquema de “rachadinha”

O documento judicial afirma que, nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021, André Cristiano Archer, a pedido de Cleiton Bittelbrunn e Jones Bósio, exigiu de Waldir o pagamento mensal de R$ 1,5 mil a título de “rachadinha”.

André Cristiano Archer, responsável pela Defesa Civil do município pediu exoneração do cargo após condenação da Justiça em uma ação penal que apurou a cobrança de parte dos salários de servidores comissionados em Brusque, prática popularmente conhecida como “rachadinha”.

O documento judicial afirma que, nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021, André Cristiano Archer, a pedido de Cleiton Bittelbrunn e Jones Bósio, exigiu de Waldir o pagamento mensal de R$ 1,5 mil a título de “rachadinha”. Segundo a sentença, a vítima pagou valores nos meses de janeiro e fevereiro e, em uma das ocasiões, fez um Pix para André justamente para produzir prova da cobrança.

Na parte final da sentença, o juiz decretou a perda dos cargos públicos e mandatos eletivos eventualmente ocupados pelos condenados à época dos fatos, caso ainda os exerçam. O magistrado afirmou que os crimes foram praticados com “abuso da função pública” e em “frontal violação aos deveres de probidade, lealdade e legalidade” com a administração pública.

O juiz também concedeu aos quatro condenados o direito de recorrerem em liberdade, por entender que eles permaneceram soltos durante a instrução processual e que não estavam presentes os requisitos para prisão preventiva.

Em nota, a prefeitura de Brusque informou o pedido de exoneração nesta terça-feira (19). Confira a nota:

A Prefeitura de Brusque informa que o servidor André Cristiano Archer protocolou hoje (19) seu pedido de exoneração do cargo que ocupava na atual administração, o qual foi aceito.

A respeito das notícias veiculadas pela imprensa, o Município esclarece, ainda, que os fatos objeto da ação judicial são estritamente pretéritos, ocorridos em gestões anteriores, não guardando qualquer relação com as diretrizes ou o período da presente gestão.

Por fim, por se tratar de uma decisão de primeira instância e sem trânsito em julgado, o andamento dos recursos cabíveis corre exclusivamente no âmbito da defesa individual do citado.

Defesa nega

As defesas negaram as acusações ao longo do processo. André Archer sustentou que não participou de qualquer esquema de “rachadinha” e afirmou que o Pix citado nos autos estaria relacionado a empréstimo particular.

“Recebi com surpresa esta decisão, na medida em que sou completamente inocente quanto as acusações infundadas que foram realizadas. Vou recorrer e confio que o Tribunal reconhecerá a minha inocencia”. afirma André Archer.

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