Até o dia 8 de junho os interessados em se candidatarem a conselheiros tutelares devem fazer sua inscrição na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, que fica na Secretaria de Assistência Social, Habitação e Emprego (rua 10 de Junho, n° 301, centro de Guabiruba). Esta será a primeira de quatro etapas que serão realizadas para a escolha dos novos conselheiros.
Após a inscrição, será aplicada uma prova de conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e noções básicas de informática, em seguida, o candidato deverá passar por uma capacitação e, por último, enfrentar a eleição para o mandato de 4 de janeiro de 2016 a 9 de janeiro de 2020. A remuneração para o cargo é de R$ 1.526,70 para a carga horária de 40h semanais.
As informações completas sobre as inscrições estão disponíveis no Edital 001/2015 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente disponível no site www.guabiruba.sc.gov.br, link editais, publicado no início de abril.
Conforme o presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, José Henrique Filho, o Conselho Tutelar existe no município desde 1997, mas a partir de 2013 que começaram a ter eleições para a escolha dos conselheiros com voto facultativo. “Serão escolhidos cinco titulares e cinco suplentes para assumir o Conselho”, pontua o presidente, que reforça ser importante gostar da área para se tornar um bom conselheiro tutelar.
Mais informações pelos telefones 3354-2313 e 92158242.
Requisitos para a vaga
I – reconhecida idoneidade moral, comprovada por Certidão Negativa de Antecedentes Penais;
II – idade superior a vinte e um anos, comprovada por certidão de nascimento/casamento;
III – residir no município, demonstrada por comprovante de residência dos três meses anteriores à
publicação do Edital;
IV – conclusão de ensino médio, comprovada através de Diploma de Conclusão do Ensino Médio.
V – Estar em dia com a Justiça eleitoral
VI– aprovação nas provas de conhecimento sobre o direito da criança e do adolescente
VII – O candidato servidor público municipal, deverá comprovar, no momento da inscrição, a possibilidade de permanecer à disposição do Conselho Tutelar.
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