Brasil de Pelotas e torcedor são denunciados por injúria racial contra jogador do Brusque

Foto: Jefferson Alves/Brusque FC

O Brasil de Pelotas será julgado por discriminação racial praticada pelo torcedor Douglas Menezes Jorge, também denunciado. A Quarta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol apreciará e decidirá sobre o caso na próxima quinta, 18 de novembro, a partir das 10h. A sessão será transmitida ao vivo no site do STJD do Futebol.

O Brusque ingressou com uma Notícia de Infração contra o Brasil de Pelotas e o torcedor Douglas Menezes Jorge. No dia 29 de setembro, quando Brasil e Brusque jogavam pela Série B, Douglas chamou o zagueiro Sandro, do Brusque, de “negro desgraçado”. A ofensa também foi ouvida pelo companheiro de equipe Edilson.

Um policial averiguou e apurou que as ofensas vinham de Douglas, que foi preso em flagrante. A vítima fez Boletim de Ocorrência e o fato também foi narrado na súmula.

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“Relato que a equipe de arbitragem foi informada pelos atletas do Brusque que Sandro Silva de Souza e Edilson José da Silva Junior foram ofendidos por injúria racial por um torcedor da equipe do Brasil, identificado como Douglas Menezes pela Polícia Militar. Informo que após o jogo, as partes foram conduzidas para o plantão policial para as devidas providências.”

O Brasil de Pelotas e Douglas Menezes Jorge foram enquadrados no artigo 243-G do CBJD, com aplicação do parágrafo 2º ao agressor.

Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

PENA: suspensão de cinco a 10 partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 120 a 360 dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.

§ 2º A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de 720 dias.

A NI apresenta imagens do momento em que Douglas Menezes Jorge cometeu as injúrias raciais e foi retirado da arquibancada. Também relembrou julgados em que clubes foram apenados pela ação de um único torcedor, como em 2016, em que o Athlético/PR foi multado em R$ 10 mil e o agressor proibido de frequentar jogos por 720 dias. Em 2019 o Juventude foi punido em R$ 10 mil e, no mesmo ano, o Bragantino foi multado em R$ 2 mil.

O Brusque reforçou a necessidade de punição a atitudes de racismo.

“Ainda que amplamente discutido em nossa sociedade, dentro e fora das quatro linhas, vale discorrer acerca da triste cultura racista enraizada no povo brasileiro e no mundo, sendo por vez destaque em partidas de futebol. Tais atos merecem total repúdio e não podem de forma alguma fazer parte do futebol e da sociedade. Merecemos respeito independentemente de origem étnica, raça, cor, sexo, orientação sexual ou religião.”

Na denúncia, a Procuradoria pede a pena de multa máxima ao Brasil de Pelotas e a proibição de Douglas Menezes Jorge em praças esportivas por 720 dias. E, em caso de descumprimento, que seja arbitrada multa ou pena de detenção.

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