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Lula assina “imposto do pecado”: veja quais produtos serão taxados e quanto será cobrado a partir de 2027

Nova tributação atinge bebidas alcoólicas, refrigerantes, cigarros, veículos e outros produtos. Governo afirma que objetivo é desestimular o consumo de itens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Foto: Divulgação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quarta-feira (4) a Medida Provisória nº 1.399/2026, que estabelece as regras e alíquotas do chamado “imposto do pecado”. A proposta foi encaminhada ao Congresso Nacional e prevê o início da cobrança em 2 de fevereiro de 2027.

Oficialmente denominado Imposto Seletivo (IS), o tributo foi criado pela reforma tributária e será aplicado sobre determinados produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Entre os itens atingidos estão cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes e outras bebidas açucaradas, além de veículos, embarcações, aeronaves e determinadas atividades de apostas.

A justificativa do governo federal é utilizar a tributação como instrumento para desestimular o consumo desses produtos. Na prática, entretanto, a cobrança também representa um componente tributário que poderá influenciar os preços pagos pelos consumidores.

Quanto será cobrado?

A medida provisória estabelece diferentes alíquotas para 2027, conforme o tipo de produto.

Confira alguns dos percentuais previstos:

  • Refrigerantes e outras bebidas açucaradas abrangidas pela norma: 2,6%;
  • Cervejas de malte: 4,2%;
  • Vinhos de determinadas categorias: 8%;
  • Vermutes: 12%;
  • Cachaças e aguardentes de cana enquadradas na categoria específica: 20%;
  • Outras bebidas destiladas: até 24%;
  • Cigarros e cigarrilhas: alíquota de 66,7% sobre uma base de cálculo específica, acrescida de R$ 3,50 por maço de 20 unidades;
  • Demais produtos derivados do tabaco abrangidos pela norma: 37,5%;
  • Determinadas modalidades de loterias e concursos de prognósticos: 0,5%.

Os percentuais não significam, necessariamente, que os produtos ficarão mais caros na mesma proporção. Isso porque o novo tributo integra a transição da reforma tributária e, em diferentes setores, substituirá a cobrança atualmente realizada por meio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O governo sustenta que as alíquotas estabelecidas para 2027 procuram preservar a carga tributária atual, sem provocar uma elevação generalizada dos impostos nessa primeira etapa.

Carros também entram na lista

O Imposto Seletivo também atingirá determinados veículos, com alíquotas calculadas a partir de características técnicas e ambientais. Para automóveis de passeio, a medida estabelece uma alíquota-base de 6,3%, sujeita a ajustes conforme critérios como eficiência energética, potência, tipo de propulsão, segurança e reciclabilidade.

O cálculo final considera ainda um fator de conversão previsto na medida provisória. Veículos enquadrados em critérios específicos de sustentabilidade poderão ter alíquota zerada. Também estão previstas condições especiais para automóveis adquiridos por pessoas com deficiência e taxistas, desde que atendidos os requisitos legais. Embarcações e aeronaves também estão entre os bens sujeitos à tributação.

O consumidor vai pagar mais caro?

Embora a tributação seja recolhida pelas empresas responsáveis pelas operações previstas na legislação, seus custos podem ser incorporados aos preços dos produtos comercializados. No entanto, não é possível afirmar que haverá aumento automático de preços em todos os setores.

Segundo o governo federal, a intenção inicial é manter uma tributação equivalente à atualmente aplicada pelo IPI sobre determinados produtos. O efeito concreto sobre os preços dependerá da substituição dos tributos existentes, das características de cada setor e das decisões comerciais das empresas.

Por que a cobrança começa somente em fevereiro?

Inicialmente, a implementação do Imposto Seletivo estava prevista para janeiro de 2027. Entretanto, a Constituição Federal estabelece um intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação de determinadas normas tributárias e o início da cobrança. Como a medida provisória foi publicada apenas em 4 de novembro, o novo imposto produzirá efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2027. O atraso também criou uma preocupação para o governo federal em relação à arrecadação.

Para evitar a perda de receitas durante o mês de janeiro, o Executivo encaminhou uma proposta de alteração constitucional destinada a permitir a continuidade da cobrança do IPI sobre determinados produtos até a entrada em vigor do Imposto Seletivo. A proposta ainda depende de análise do Congresso Nacional.

Regras poderão mudar novamente em 2028

As alíquotas estabelecidas pela medida provisória fazem parte de um regime de transição válido para 2027. O governo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com a definição dos percentuais aplicáveis a partir de janeiro de 2028. A medida provisória já tem força de lei, mas precisa ser analisada por deputados federais e senadores para continuar produzindo efeitos dentro dos prazos constitucionais.

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