PUBLICIDADE

Comissão de Constituição e Justiça aprova parecer de que torna nulo casamento de menores de 16 anos

Relatora na Comissão de Constituição e Justiça, deputada catarinense apresentou substitutivo que fecha brechas do Código Civil e reforça a proibição ao casamento infantil; parecer rejeita projeto que facilitaria a autorização por apenas um dos pais.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou na sessão desta quarta-feira (15) o parecer da deputada federal Ana Paula Lima (PT/SC), que torna nulo, e não apenas anulável, o casamento de quem não atingiu os 16 anos, a chamada idade núbil.

“Casamento infantil é violência, é abandono escolar, é gravidez precoce empurrada para dentro de casa. O que eu podia garantir nesse parecer era fechar as brechas que ainda restavam na lei neste momento e garantir que a proteção às nossas crianças e adolescentes”, afirma a deputada Ana Paula Lima. A deputada, em seu parecer, rejeitou o Projeto de Lei nº 5.011/2023, e aprovou, com substitutivo de sua autoria, o PL nº 195/2024, apensado ao texto principal.

O PL 5.011/2023, de autoria do deputado Dr. Fernando Máximo (União/RO), propunha permitir o casamento de adolescentes de 16 anos com a autorização de apenas um dos pais ou responsáveis, dispensando o consentimento de ambos, hoje exigido pelo Código Civil. No parecer, Ana Paula Lima apontou que a proposta “fragiliza o poder familiar e é omissa sobre o que fazer em caso de divergência entre os pais”, votando pela rejeição do texto por injuridicidade e má técnica legislativa.

Já o PL 195/2024, da deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), segue caminho oposto: em vez de facilitar o casamento precoce, fecha lacunas deixadas pela Lei nº 13.811/2019, que já havia proibido, em qualquer hipótese, o casamento de menores de 16 anos. Como a legislação vigente ainda previa esse casamento como apenas anulável, e não nulo, a proposta corrige essa incoerência jurídica.

Com o substitutivo apresentado por Ana Paula Lima, ficam expressamente revogados os dispositivos do Código Civil que ainda tratavam o casamento infantil como passível de simples anulação, e o Ministério Público é mantido entre os legitimados para pedir a nulidade em juízo.

PROTEÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE

Ana Paula Lima já havia se posicionado no mesmo sentido em maio de 2025, quando apresentou parecer favorável à mesma tese na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF), aprovado no mês de julho seguinte. Com a aprovação também na CCJC, a proposição que tramita em regime de apreciação conclusiva pelas comissões, poderá seguir diretamente para o Senado Federal, caso não haja recurso para votação em Plenário.

Vale ressaltar que a deputada Ana Paula Lima é autora do PL 6622/2025, que institui a Diretriz Nacional de Prevenção ao Casamento Infantil, com o objetivo de disseminar informações e medidas educativas para evitar a constituição de casamentos e uniões de fato envolvendo crianças ou adolescentes. O projeto aguarda apresentação do parecer do relator – Dep. Pastor Eurico (PL-PE).

Seguindo o mesmo caminho de enfrentamento e garantia total de proteção às crianças e adolescentes, a deputada catarinense tem em processo de coleta de assinaturas uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) contra o Casamento Infantil, que pretende proibir, definitivamente, pela Constituição, o casamento infantil.

“Já aconteceu: uma menina de 14, 15 anos casar com um homem de 65 anos. Isso foi noticiado e ocorre com mais frequência do que podemos imaginar e, muitas vezes, em troca de vantagens financeiras. Criança tem que ser criança, adolescente tem que cultivar essa fase tão importante da vida, e não abrir brechas para uma adultização ou exploração”, completa a deputada.

Assessoria de Comunicação
[email protected]

Compartilhe

PUBLICIDADE

Mais recentes

PUBLICIDADE