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Justiça vê problemas em transparência e mantém suspensa licitação da publicidade da Prefeitura de Brusque

Foto: Divulgação.

A Justiça de Brusque manteve suspensa a Concorrência Pública nº 010/2025, ligada ao Processo Licitatório nº 111/2025, voltada à contratação de serviços de publicidade pela Prefeitura de Brusque. O caso tramita em mandado de segurança ajuizado por Patrícia Maranhão Tavares contra a Comissão Especial de Licitação do Município de Brusque, sob análise da juíza Iolanda Volkmann, da Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos da comarca. A consulta processual confirma que a liminar foi concedida em 31 de março, os embargos de declaração foram protocolados em 1º de abril e rejeitados em 15 de abril. O andamento mais recente disponível nos documentos enviados aponta a juntada de uma nova petição em 22 de abril.

Antes de conceder a liminar, a magistrada determinou que o Município se manifestasse em 24 horas sobre o pedido urgente. Depois dessa etapa, a juíza decidiu manter a suspensão da concorrência até nova deliberação judicial ou até o julgamento do mérito do mandado de segurança.

Na decisão, a juíza apontou, em análise preliminar, indícios de problemas em três frentes. A primeira foi a transparência insuficiente sobre a qualificação dos profissionais inscritos para compor a subcomissão técnica. A segunda foi a possível coincidência entre integrante da subcomissão e fiscal de contrato. A terceira foi o esvaziamento da competência da Comissão Especial de Contratação para analisar impugnações e pedidos de esclarecimento, atribuição que acabou sendo exercida pelo secretário de Relações Institucionais. Ao tratar do tema, a magistrada registrou “violação da publicidade na formação da subcomissão” e também apontou “supressão da competência decisória originária da Comissão Especial de Contratação”.

Ao analisar a questão da transparência, a juíza destacou que a Lei nº 12.232/2010 garante aos interessados o direito de questionar eventual impedimento de integrantes da subcomissão técnica. Na avaliação da magistrada, a simples divulgação dos nomes, sem informações mínimas sobre formação, atuação profissional e vínculo legal, enfraquece o controle do procedimento. A decisão deixa claro que a publicidade precisa ser suficiente para permitir fiscalização real e impugnação informada, sem expor dados pessoais além do necessário.

Outro ponto aponado foi a possível violação ao princípio da segregação de funções. Os autos citam a coincidência entre membro da subcomissão e fiscal de contrato, situação que, segundo a juíza, “revela, em tese, afronta ao princípio da segregação de funções”. Também chamou a atenção do Judiciário o fato de o secretário de Relações Institucionais ter apreciado impugnações em um procedimento cuja portaria específica atribuía essa tarefa à Comissão Especial de Contratação, o que reforçou a conclusão de que a condução do certame apresentava fragilidades relevantes.

O Município de Brusque reagiu à liminar por meio de embargos de declaração, sustentando que a decisão seria omissa e contraditória. Entre os argumentos apresentados, a administração defendeu que o chamamento público anterior era uma etapa autônoma, que a publicação nominal dos integrantes seria suficiente naquele momento e que caberia à própria administração definir a forma de eventual regularização, observando também a proteção de dados pessoais.

Ao analisar o recurso, porém, a juíza rejeitou os embargos em 15 de abril. Na nova decisão, afirmou que “a decisão embargada não incorreu em omissão ou contradição” e reforçou que o Judiciário atuou dentro do controle de legalidade e constitucionalidade do procedimento, sem invadir o mérito administrativo. A magistrada ainda registrou que “não cabe ao Poder Judiciário indicar o formato” da regularização, mas sim exigir que o poder público adote providências compatíveis com os princípios da publicidade, da legalidade e da impessoalidade.

Na prática, o cenário atual indica que a licitação da publicidade segue travada por ordem judicial, enquanto o mandado de segurança continua em andamento. Até aqui, o Município tentou reverter a decisão liminar, mas não obteve sucesso.

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