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Justiça condena prefeito de Brusque a indenizar o Olhar do Vale após ataque a reportagem sobre déficit na Saúde

Sentença reconhece que matéria sobre déficit na Saúde de Brusque foi fiel às declarações do então secretário e afirma que acusação do prefeito atingiu a credibilidade e a honra objetiva do veículo

Foto: Olhar do Vale

O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Brusque condenou o prefeito de Brusque, André Vechi (PL), ao pagamento de indenização ao portal Olhar do Vale, após o chefe do Executivo classificar como “fake news” uma reportagem publicada pelo veículo e se referir ao portal como “jornalzinho” em vídeo divulgado nas redes sociais. A reportagem foi publicada em 04 de setembro de 2025 e trouxe a tona o Déficit de R$ 20 milhões na Secretaria de Saúde e que o Secretário afirmou que levaria um ano para arrumar a casa.

A decisão foi assinada pelo juiz Frederico Andrade Siegel no dia 20 de março de 2026. Na sentença, o magistrado entendeu que houve extrapolação dos limites da crítica legítima ao tentar descredibilizar publicamente o trabalho jornalístico exercido pelo portal.

O caso teve origem após a publicação da reportagem “Déficit de R$ 20 milhões trava Saúde em Brusque: novo secretário prevê um ano para reorganizar a pasta”, produzida com base em entrevista concedida pelo então secretário municipal de Saúde, Ricardo Freitas. Dias depois, o prefeito publicou um vídeo no qual afirmou que a notícia era “fake news”, chamou o portal de “jornalzinho” e tentou associar a publicação a um ataque político da oposição.

Ao analisar o conteúdo da reportagem e a manifestação do prefeito, o juiz foi direto ao apontar que não havia qualquer distorção no material publicado pelo Olhar do Vale. “Não se identifica, no texto, qualquer afirmação atribuída ao Secretário que extrapole ou distorça suas palavras. Ao contrário, o conteúdo jornalístico mantém-se fiel às declarações colhidas em entrevista, limitando-se a organizá-las de forma narrativa e informativa, dentro do padrão esperado do exercício profissional da imprensa”, registrou.

Em outro trecho, a sentença reforça a base factual da matéria e afasta a acusação feita pelo prefeito. “Não se constata, portanto, a disseminação de notícias falsas, como alegado pelo réu”, escreveu o magistrado.

A decisão também destaca que o trabalho jornalístico foi sustentado em fonte oficial e identificada, o que reforça a credibilidade da publicação. “A reportagem não cria fatos, não imputa condutas ilícitas sem base fática e não apresenta dados desmentidos por fontes oficiais. Ao invés, foi escrita com a transcrição das palavras do próprio secretário, em entrevista cujos áudios foram publicados no Instagram da mídia da parte autora”, pontuou.

Para o juiz, o uso das expressões “jornalzinho” e “fake news” não teve caráter meramente descritivo ou de simples discordância política. Pelo contrário, revelou intenção de desqualificar o veículo de imprensa. Na sentença, ele afirma que a conjunção dessas expressões “revela, sem dúvida, nítido intuito pejorativo, que transborda os limites da crítica admissível e assume contornos de desqualificação da atividade jornalística exercida pelo autor”.

O magistrado ainda observou que a acusação de fake news atingiu diretamente a reputação do portal. “A imputação de divulgação de fake news não se confunde com crítica jornalística ou opinião desfavorável, pois extrapola o debate público e atinge diretamente a idoneidade, a credibilidade e a reputação profissional daquele que atua no ramo da comunicação social”, destacou.

Em um dos trechos mais contundentes da decisão, o juiz reforçou o papel social da imprensa e reconheceu o dano causado à imagem institucional do veículo. “Atribuir a um jornal a prática de divulgação de fake news, quando inexistente a veiculação de informação falsa, configura ato ilícito, por se tratar de acusação sabidamente inverídica que atinge diretamente a reputação, a credibilidade e a honra objetiva do veículo de comunicação”, escreveu. Na sequência, acrescentou que a função social da imprensa, “enquanto serviço de utilidade pública”, consiste justamente “na divulgação de informações fidedignas e de interesse coletivo”.

A sentença conclui que o prefeito poderia ter se limitado a esclarecer o conteúdo da entrevista dada por seu secretário, mas preferiu empregar expressões ofensivas e desabonadoras contra o portal. “Ao invés de limitar-se ao esclarecimento objetivo das informações prestadas pelo agente público subordinado, o réu passou a empregar as expressões ‘jornalzinho’ e ‘fake news’, não com o intuito de contextualizar ou corrigir eventuais equívocos, mas sim de deslegitimar e desacreditar a matéria publicada e, por consequência, o próprio veículo de comunicação responsável por sua divulgação”, assinalou.

Com base nesse entendimento, o juiz julgou parcialmente procedente a ação e condenou o prefeito ao pagamento de indenização por danos morais à empresa responsável pelo Olhar do Vale.

Segundo o diretor do Olhar do Vale, jornalista Anderson Vieira, com quase 25 anos de carreira, “a decisão judicial confirma a seriedade do trabalho desenvolvido pelo Olhar do Vale e reafirma nosso compromisso de informar com responsabilidade, transparência e respeito aos fatos. Quando a imprensa cumpre seu papel de levar à população informações de interesse público, a resposta esperada de um agente público é o esclarecimento dos fatos, e não a tentativa de desacreditar o veículo sem fundamento reconhecido pela própria Justiça”.

A decisão judicial representa um reconhecimento formal de que a reportagem publicada pelo Olhar do Vale estava amparada em informação oficial, reproduziu de forma fiel as declarações do então secretário de Saúde e não se enquadra, em nenhuma hipótese, como notícia falsa.

Da decisão cabe recurso.

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