Legislativo debate responsabilidades pela manutenção do Tiro de Guerra


A Câmara de Vereadores aprovou na última terça-feira, 17, requerimento no qual o vereador Waldir da Silva Neto (DEM) pede que seja enviada mensagem ao governador Raimundo Colombo (PSD) e aos quatro deputados federais mais votados em Brusque – Cesar Souza (PSD), Rogério Peninha Mendonça (PMDB), Esperidião Amin (PP) e João Paulo Kleinübing (PSD) – para que destinem recursos do Fundo de Apoio aos Municípios (Fundam), no caso do governador, ou por meio de emendas parlamentares, para o custeio de reformas nas dependências do Tiro de Guerra de Brusque (TG 05-005).
“Infelizmente, essa é a luta que desde 2014 o Tiro de Guerra está sofrendo. O prefeito Paulo Eccel começou uma reforma de dois banheiros na instituição e não acabou. […] O prefeito Roberto Prudêncio Neto assumiu e, em vez de terminar os banheiros, começou mais uma obra grande, um galpão, e também não terminou. Desde aquele ano, os atiradores estão sem banheiro, tendo que ir no mato ou até no Archer”, salientou Neto.
O vereador disse reconhecer as dificuldades econômicas pelas quais atravessa o governo municipal, oriundas – no entendimento dele – das constantes mudanças na chefia do Executivo desde 2015, quando Eccel teve o mandato cassado, e dos imbróglios judiciais que se seguiram ao episódio. “Porém, temos que lembrar em quem votamos para deputado estadual, deputado federal e governador, porque existem emendas parlamentares e o Fundam”, afirmou. “A comunidade tem que se unir. O TG tem uma história de 100 anos que não podemos deixar que se apague”.
Segundo Neto, na última sexta-feira, 13, o prefeito Jonas Paegle (PSB) se comprometeu a encaminhar a Brasília o pedido de recursos para as reformas necessárias à instituição: “O deputado federal Cesar Souza irá encaminhar o valor que for preciso para que essas obras sejam acabadas”, ressaltou o vereador.
Em aparte, Paulinho Sestrem (PRP) lembrou que esteve no Tiro de Guerra em julho, na companhia de Leonardo Schmitz (DEM), atualmente licenciado do cargo de vereador. No local, disse Sestrem, eles foram recepcionados pelo subtenente Tomaz Jacinto Rodrigues e teriam constatado o estado em que se encontra o TG. Ao finalizar, ele parabenizou Neto por encabeçar uma união de forças em torno do problema.
“O Tiro de Guerra se instalou em Brusque em função de um acordo feito com a Prefeitura, que assumiu o compromisso de manutenção das suas dependências físicas”, observou Ivan Martins (PSD). Para ele, é inadmissível que o município fique passivo diante da possibilidade de fechamento do TG, fazendo com que os jovens brusquenses tenham que se deslocar a Blumenau, ou até outras regiões, para servir ao Exército. “Todos os vereadores devem conversar com o prefeito, no sentido de fazer com que o acordo firmado junto ao Exército Nacional seja cumprido”, sugeriu. “Temos que dar apoio total a uma instituição que sabemos o quão importante é para a nossa juventude”, complementou Martins.
Nilson Pereira (PSB), por sua vez, destacou a relevância dos ensinamentos e valores transmitidos por meio das atividades do Tiro de Guerra, como a disciplina, o companheirismo e a convivência em grupo. “Tenho certeza que o prefeito Dr. Jonas sabe dessa importância”, disse o parlamentar. “Ali se educa, ensina e as pessoas saem mais preparadas”, acrescentou.
Jean Pirola (PP) disse que a Câmara Municipal exigirá do Executivo que cumpra o acordo entre Prefeitura e Exército. “Isso é vergonhoso para a sociedade, não só para o poder público, mas para todos, porque todos temos que cobrar dele, não apenas os vereadores”, afirmou o parlamentar, ressaltando em seguida o papel exercido pela imprensa ao abordar o assunto. “Vamos cobrar uma solução definitiva às estruturas do Tiro de Guerra, cujo setor administrativo vai muito bem, mas temos que rever a situação da parte estrutural”, emendou.
Adalmir Amaral (DEM) relatou que há alguns anos conversava com um tenente a respeito da deficiência de infraestrutura do TG: “Muitas vezes, ele me falou dessa precariedade. Não vou citar governos, mas só tinha uma viatura, e ele muitas vezes foi a Blumenau buscar fardamento com seu carro particular. Tinha que se rastejar para o poder público”, contou o vereador. Ao concluir, Amaral cumprimentou Neto pela proposição: “Esta é uma causa nobre para Brusque”.
Último a se manifestar, Marcos Deichmann (PEN) argumentou que – não obstante tenham sido realizados concursos públicos nos últimos anos, os quais, na opinião de Martins teriam inchado a folha de pagamento devido à contratação de muitos servidores efetivos – o governo dispõe de quase 200 cargos comissionados, de livre exoneração. “Vamos dizer que a média salarial seja de R$ 5 mil. Se são 200 comissionados, é preciso R$ 1 milhão para a folha de pagamento e mais R$ 1 milhão para os encargos. São R$ 2 milhões que poderiam ser investidos nas questões sociais”, sugeriu. “Quem é responsável pela manutenção do Tiro de Guerra? A Prefeitura? Então, que cumpra com o seu compromisso”, exclamou.
Confira todos os requerimentos aprovados na sessão
Nº 142/2017, de Juliano Kaiano Petermann – O Vereador abaixo subscrito, com amparo regimental, requer a Vossa Excelência, após ouvido o Plenário, o encaminhamento ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal do Anteprojeto de Lei anexo, que “Institui o Programa de Incentivo e Desconto denominado ‘IPTU AMBIENTAL’ no âmbito do município de Brusque e dá outras providências”.
Diante da competência privativa para a iniciativa de Projetos de tal feição, requer-se que o Poder Executivo avalie as possibilidades de adoção da proposta, que tem por objetivo implementar a extrafiscalidade do tributo local, como instrumento político de promoção de um ambiente equilibrado, saudável e sustentável.
Vale ressaltar que o programa beneficia proprietários de imóveis, inclusive industriais, que adotem medidas e ações ambientais sustentáveis, com descontos que podem chegar a dez por cento sobre o valor do imposto.
Anteprojeto de Lei Nº ____ /2017
Institui o Programa de Incentivo e Desconto denominado ‘IPTU AMBIENTAL’ no âmbito do município de Brusque e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRUSQUE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Capítulo I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Brusque o “IPTU Ambiental”, cujo objetivo é fomentar medidas que preservem, protejam e recuperem o meio ambiente, mediante concessão em contrapartida de benefício tributário ao contribuinte.
Capítulo II
DOS REQUISITOS
Art. 2º Será concedido benefício tributário, consistente em reduzir o Imposto predial Territorial Urbano – IPTU, aos proprietários de imóveis residenciais e territoriais não residenciais (terrenos) que adotem medidas que estimulem a proteção, preservação e recuperação do meio ambiente.
Parágrafo único. As medidas adotadas deverão ser:
I – Imóveis residenciais (incluindo condomínios horizontais e prédios):
a) Sistema de captação da água da chuva;
b) Sistema de reuso de água;
c) Sistema de aquecimento hidráulico solar;
d) Sistema de aquecimento elétrico solar;
e) Utilização de energia passiva.
II – Imóveis residenciais (exclusivo para condomínios horizontais ou prédios): Separação de resíduos sólidos.
Art. 3º Para efeitos desta Lei, considera-se:
I – Sistema de captação da água da chuva: Sistema que capte água da chuva e armazene em reservatórios para utilização do próprio imóvel;
II – Sistema de reuso da água: Utilização, após o devido tratamento, das águas residuais provenientes do próprio imóvel, para atividades que não exijam que a mesma seja potável;
III – Sistema de aquecimento elétrico solar: Captação de energia solar térmica para conversão em energia elétrica, visando reduzir parcial ou integralmente o consumo de energia elétrica do imóvel;
IV – Utilização de energia passiva: Edificações que possuam projetos arquitetônicos onde seja especificado dentro do mesmo, as contribuições efetivas para a economia de energia elétrica, decorrentes do aproveitamento de recursos naturais como luz solar e vento, tendo como consequência a diminuição de aparelhos mecânicos de climatização;
V – Separação de resíduos sólidos: Benefício a ser concedido exclusivamente aos condomínios horizontais ou verticais, e que, comprovadamente, destinem sua coleta para reciclagem e aproveitamento.
Capítulo III
DO BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO
Art. 4º A título de incentivo, será concedido o desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, para as medidas previstas no parágrafo único do art. 2º, na seguinte proporção:
I – 5% (cinco por cento) para as medidas descritas nas alíneas c e f, do inciso I e do inciso III;
II – 7% (sete por cento) para as medidas descritas nas alíneas a e b, do inciso I;
III – 10% (dez por cento) para a medida descrita na alínea d, do inciso I.
Art. 5º Os benefícios tributários podem ser cumulativos, não podendo exceder a 20% (vinte por cento) do Imposto Predial e territorial Urbano – IPTU do contribuinte.
Capítulo IV
DO PROCEDIMENTO PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO
Art. 6º Os interessados em obter o benefício tributário devem protocolar o pedido devidamente justificado para o órgão competente, contendo a medida aplicada em sua edificação ou terreno, devidamente comprovado.
§ 1º Para obter o incentivo fiscal, o contribuinte deve estar em dia com suas obrigações tributárias.
§ 2º O órgão competente designará um responsável para comparecer até o local e analisar se as ações estão em conformidade com a presente Lei, podendo solicitar ao interessado outros documentos e informações complementares para instruir o parecer.
§ 3º Sendo o parecer favorável, após a ciência do interessado, o pedido será enviado à Secretaria de Finanças para providências.
§ 4º Entendendo pela não concessão do benefício, o processo será arquivado após ciência do interessado.
Art. 7º A Secretaria responsável deverá realizar fiscalização a fim de verificar se as medidas estão sendo aplicadas corretamente.
Art. 8º A renovação do pedido de benefício tributário deverá ser feita anualmente.
Capítulo V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º O benefício será revogado quando o proprietário:
I – Inutilizar a medida que levou à concessão do desconto;
II – Deixar de pagar uma das parcelas em caso de IPTU parcelado;
III – Não fornecer as informações solicitadas pelos órgãos competentes.
Art. 10. O Poder Executivo incluirá, na LDO e LOA do exercício civil subsequente ao da data de publicação desta Lei Complementar, as despesas decorrentes de sua execução.
Art. 11. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brusque, em XX de XXXX de 2017.
Sala das Sessões, em 10 de outubro de 2017.
Juliano Kaiano Petermann – Vereador
Nº 143/2017, de Paulinho Sestrem – Considerando a expansão populacional galopante do bairro Limoeiro;
Considerando a falta de vagas em creches, de conhecimento do Executivo, Legislativo e de toda comunidade;
Considerando que a creche do Bairro Limoeiro denominada Marli Terezinha Benvenutti Buss encontra-se em uma residência alugada pela Prefeitura, num custo mensal de R$ 5.000,00, sem contar água, luz, telefone e outras despesas básicas;
Considerando que o Loteamento Santa Mônica possui uma grande área verde, na qual já se encontra semiacabada a nova Unidade Básica de Saúde;
Considerando que esta área verde é bastante extensa na localidade;
Considerando que a Associação de Moradores e a atual equipe da creche Marli Terezinha Benvenutti Buss estão em sintonia de pensamentos e de ação, em reunião com este Vereador;
O Vereador abaixo subscrito, com amparo regimental, requer a Vossa Excelência, após ouvido o Plenário, envio de expediente ao Senhor Prefeito Municipal, sugerindo a implantação de uma creche e de uma área de lazer na área verde do Loteamento Santa Mônica, bem como a relocação da academia de todas as idades instalada na Rua Itajaí, imediações da Mecânica Bonfante para a referida área, em função do expressivo núcleo habitacional.
Nº 147/2017, de Waldir da Silva Neto – Assunto: solicitação de recursos oriundos do FUNDAM (Fundo de Apoio aos Municípios) ou Emendas Parlamentares para custear reformas das dependências do Tiro de Guerra de Brusque.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Brusque,
O vereador abaixo subscrito, com amparo regimental, requer à Vossa Excelência, após ouvido o Plenário, o envio de expediente ao Senhor João Raimundo Colombo, Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Santa Catarina e aos quatro Deputados Federais mais votados em Brusque, Senhores Cesar Souza, Rogério Peninha Mendonça, Espiridião Amin e João Paulo Kleinubing, apelando para que destinem ao Município de Brusque recursos oriundos do FUNDAM (Fundo de Apoio aos Municípios) ou Emendas Parlamentares, para sanar problemas com a infraestrutura do Tiro de Guerra 05-005 de Brusque.
O Tiro de Guerra de Brusque foi fundando em 08 de dezembro de 1916, e representa um braço do Exército Brasileiro no Município, propiciando a prestação de serviço militar inicial ao jovem de 18 anos. Em 12 de dezembro 2012, o prédio do Tiro de Guerra de Brusque foi o primeiro patrimônio histórico do Município a ser tombado. Durante o período da 2ª Guerra Mundial, alguns ex-atiradores participaram da Força Expedicionária Brasileira, sendo que, no total, 47 soldados de Brusque foram defender a pátria na Itália.
Acompanhamos nas redes sociais, atiradores e ex-atiradores; na mídia local a precariedade que se encontra a infraestrutura local do Tiro de Guerra de Brusque. Este Vereador no ano de 2015, assumiu como Diretor Administrativo da Instituição, desde lá a Instituição vem sofrendo com a obra inacabada. As obras se iniciaram na gestão do Prefeito Dr. Paulo Roberto Eccel (PT), com a intervenção jurídica que cassou o mandato de Paulo Eccel, o Presidente do Legislativo na época, Dr. Roberto Prudêncio (PSD) assumiu a Prefeitura, onde ao invés de terminar a obra começada da reestruturação dos banheiros, começou uma segunda obra, não finalizando nenhuma delas. Assim, os atiradores ficaram sem banheiro e sem sala de instrução. Com a votação na Câmara Municipal de Vereadores, foi eleito em 2016 o Prefeito Empresário José Luiz Cunha (PP – Boca Cunha), e com as eleições gerais no mesmo ano foi eleito o Prefeito Jonas Paegle (PSB). Desde então, o Tiro de Guerra de Brusque está sem banheiros e sem sala de instrução devido ao fato de que o telhado está comprometido, como já relatou a imprensa local.
Em primeiro discurso deste Vereador na tribuna, foi dito: “Compete ao Vereador fiscalizar os Poder Executivo; porém também auxiliar, nosso compromisso é com Brusque”. Assim, busquei informações sobre os quatro Deputados Federais eleitos mais votados pelos nossos munícipes, além do Governador do Estado; julgo, como Vereador e cidadão, salutar comunicar tais autoridades e a elas solicitar a destinação de recursos para a Prefeitura Municipal de Brusque, a fim de que se realizem as obras do Tiro de Guerra de Brusque.
Nº 148/2017, de Waldir da Silva Neto – O Vereador abaixo subscrito, com amparo regimental, requer a Vossa Excelência, após ouvido o Plenário, a concessão de Comenda do Mérito Apostólico ao Pastor Itamar Luiz da Silva, reconhecendo os trabalhos religiosos desenvolvidos junto à sede regional da Igreja Internacional da Graça de Deus. Vale destacar que o religioso é responsável pela orientação pastoral aos pastores de dez municípios da nossa região. Ressalta-se que o Pastor Itamar cumpre a missão pastoral há vinte e dois anos, tendo já atuado nos estados de Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Rondônia e Acre.
Nº 149/2017, de Jean Pirola – O Vereador abaixo subscrito, com amparo regimental, requer a Vossa Excelência, após ouvido o Plenário, a concessão da Comenda do Mérito Apostólico ao Capítulo de Brusque da Associação dos Homens do Evangelho Pleno – ADHONEP, como reverência pela passagem do 25º ano de instalação no Município. Trata-se de uma entidade que se dedica à pregação e evangelização por meios pedagógicos próprios, direcionado a promover a pessoa humana nas suas diferentes crenças.
Nº 150/2017, de Ana Helena Boos – A Vereadora abaixo subscrita, com amparo regimental, requer a Vossa Excelência, a concessão da Comenda do Mérito Empresarial à empresa Benvenut’s Confecções Ltda., pela passagem de seus 25 anos de fundação. Trata-se de um estabelecimento industrial que reflete a vocação das iniciativas privadas que se tornaram suporte da economia local. Esta homenagem brinda de mérito outros tantos estabelecimentos de igual natureza que distingue o Município de Brusque como a Capital das Microempresas e de Confecções em Santa Catarina.
Nº 152/2017, de Marcos Deichmann – O Vereador abaixo subscrito, com amparo regimental, requer a Vossa Excelência, após ouvido o Plenário, o envio de expediente ao 18º Batalhão de Polícia Militar solicitando que se intensifiquem as Rondas na Escola de Ensino Fundamental Paquetá, em especial nos horários noturnos. A medida visa coibir a venda e o uso indiscriminado de drogas, que intimidam as pessoas que por ali transitam.
Nº 153/2017, de Jean Pirola – Considerando a série de questionamentos e especulações ocorridas na tentativa de contratação do Instituto Áquila pelo Executivo Municipal no início do ano corrente; Considerando a aprovação pelo Plenário desta Casa do Requerimento nº 32/2017 de 18/04/2017 que previa a apresentação do Prefeito ou Representante para fins de esclarecimentos das tratativas com o Instituto Áquila; Considerando que até o momento não compareceu a Câmara qualquer representante para fins de esclarecimentos conforme o requerimento aprovado; Considerando que as notícias e atos ocorridos em torno da suposta contratação do Instituto repercutiram negativamente para a imagem da entidade; Considerando que o Instituto Áquila manteve contato com a Câmara de Vereadores, através de sua Presidência, solicitando espaço para fins de esclarecimentos aos edis e à sociedade brusquense, sugerindo a data de 19/10/17, às 16 horas como disponível; requer seja oficiado o Instituto Áquila, através de seu representante legal, o Sr. Newton Alves da Rocha Júnior, para: – Encaminhar pessoa competente para participar de reunião aberta a ser realizada no plenário da Câmara de Vereadores de Brusque, no dia 19 de outubro de 2017, às 16 horas, para fins de explanação e esclarecimentos.
Nº 155/2017, de Juliano Kaiano Petermann – requer a concessão de Comenda do Mérito Institucional à Associação das Micro e Pequenas Empresas de Brusque – AMPE, em função de suas atividades que busca fomentar a economia local do nosso Município, dando total suporte à pequena e microempresas através de diversas ações, especialmente a rodada de negócios – PRONEGÓCIO.
Nº 156/2017, de Juliano Kaiano Petermann – requer a concessão de Comenda do Mérito Educativo à Cristiane Zen, pela iniciativa em implantar o Projeto “Escola dos Anjos” em nosso Município, em 2016, atendendo crianças de 06 a 12 anos. Importante destacar que o projeto, criado em Curitiba em 2014, atende de 30 a 60 crianças e adolescentes em cada edição. A maioria está em situação de privação ou vulnerabilidade e com o projeto, é possível resgatar parte da autoestima e auxiliar em alguns aspectos fundamentais para que se tornem jovens capazes de criar mudanças em suas próprias vidas, das suas famílias e nas suas comunidades.
Nº 157/2017, de Juliano Kaiano Petermann – requer a concessão de Comenda do Mérito Empresarial à WJ COUROS, situada na Rodovia Ivo Silveira, haja vista há mais de 30 anos a empresa vem trabalhando na fabricação de produtos em couro, gerando mais de 500 empregos diretos e indiretos. Vale destacar que o empreendimento foi fundado por brusquenses e que a família já está na sua 3ª geração à frente do negócio.

Comentários


Os comentários serão analisados pelo editor do site e podem ser excluídos caso contenham conteúdo discriminatório, calunioso ou difamador. O nosso objetivo é promover a discussão de ideias entre os internautas. Esteja ciente que comentando aqui você assume responsabilidade pela sua opinião.