Vereadores aprovam Orçamento para 2022 em segundo turno em Blumenau


 Câmara de Vereadores aprovou, nas sessões ordinária e extraordinárias realizadas nesta quinta-feira (9), um substitutivo global e um projeto de resolução em segunda votação e dois projetos de lei em redação final.

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Em uma das reuniões extraordinárias os vereadores aprovaram em segunda votação o Substitutivo Global ao Projeto de Lei 8.381/2021, que trata do orçamento do município para o ano de 2022. A matéria ainda precisa ser votada em redação final antes de ser encaminhada para sanção do prefeito.

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O Orçamento Geral do Município de Blumenau para o exercício de 2022 estima a receita e fixa a despesa em R$ 3.123.460.857,00 (três bilhões, cento e vinte e três milhões, quatrocentos e sessenta mil e oitocentos e cinquenta e sete reais) sendo R$ 2.854.098.857,00 (dois bilhões, oitocentos e cinquenta e quatro milhões, noventa e oito mil e oitocentos e cinquenta e sete reais) do Orçamento Fiscal e R$ 269.362.000,00 (duzentos e sessenta e nove milhões e trezentos e sessenta e dois mil reais) do Orçamento de Seguridade Social.

Durante a sessão o líder do governo solicitou a conversão para o regime urgentíssimo do trâmite do Projeto de Lei 8449/2021, que revoga o inciso VII do artigo 2º da lei n. 9.103, de 12 de novembro de 2021, para suprimir a exigência de desembolsos trimestrais como condicionante da operação de crédito a ser contratada junto à CEF. A matéria foi incluída na Ordem do Dia após a realização de reunião extraordinária da CCJ, Comissão de Finanças e Comissão Mista. A proposta foi aprovada em segunda votação, na sessão ordinária, e em redação final na sessão extraordinária, e segue agora para sanção do prefeito.

Aposentadoria dos servidores públicos municipais

Foi incluída na sessão, em fase de discussão em primeiro turno para oferecimento de emendas que envolvam o mérito, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 92/2021, de autoria do Poder Executivo, que trata da alteração na idade mínima para aposentadoria dos servidores públicos: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. O Regimento Interno da Câmara prevê que a matéria precisa ser incluída durante 5 reuniões consecutivas, quando poderão ser oferecidas emendas de mérito assinadas por um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal. Esta foi a quinta reunião em que a matéria foi incluída para discussão, mas nesta fase não há votação da proposta. Foram apresentadas duas emendas aditivas à proposta:

Emenda Aditiva 1/2021 do(a) Proposta de Emenda a LOM 92/2021, de autoria do vereador Bruno Cunha (Cidadania) e subscrita pelos vereadores Adriano Pereira (PT), Almir Vieira (PP), Carlos Wagner – Alemão (PSL), Gilson de Souza (Patriota), Marciano Tribess (Podemos) e Silmara Miguel (PSD). “Renumera o parágrafo único para §1º e acrescenta o §2º no art. 73-A (constante no art. 1º da Proposta de Emenda à LOM), com a seguinte redação:

§2º Aos servidores que, até a data da publicação desta Emenda à Lei Orgânica, tiverem cumprido cumulativamente 85% (oitenta e cinco por cento) dos requisitos de idade mínima, tempo de contribuição, tempo de efetivo exercício no serviço público e no cargo em que se der a aposentadoria, necessários à aposentadoria pelas normas até então vigentes, fica assegurado, a qualquer tempo, o direito à aposentadoria pelas normas anteriores a esta Emenda, inclusive quanto ao cálculo do benefício e à forma de reajuste”.

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