A Câmara Municipal de Brusque aprovou nesta terça-feira, 22 de junho, em segunda discussão e votação, a redação final do Projeto de Lei nº 46/2021, que institui o Prêmio Wilson Erasmo Quintino dos Santos no âmbito do Fundo Municipal de Apoio à Cultura (FMAC), gerido pela Fundação Cultural de Brusque (FCB). De acordo com mensagem assinada pelo Poder Executivo, a proposta adequa o mecanismo local a editais de cultura lançados em nível estadual e federal.
Em análise prévia à apreciação do plenário, as comissões de Constituição, Legislação e Redação (CCLR), Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira (CFOFF) e Serviços Públicos (CSP) do Poder Legislativo emitiram pareceres favoráveis ao PL nº 46/2021. A primeira votação da matéria pelos vereadores ocorreu em 15 de junho. Para que se torne lei, o texto ainda precisa ser sancionado pelo prefeito Ari Vequi (MDB) e publicado no Diário Oficial dos Municípios.
Como funciona
Por meio do FMAC, criado por lei em 2005, o município incentiva a produção e a difusão artística e cultural, e fomenta projetos culturais selecionados via edital específico. No PL nº 46/2021, são listadas 12 áreas dentro das quais iniciativas artísticas e culturais poderão ser apresentadas. Entre elas, estão as Artes Cênicas, Artes Visuais e Plásticas, Cinema, Design de Moda, Jogos Digitais e Internet, Literatura, Música, Patrimônio Cultural Material e Imaterial.
Em geral, a triagem do Fundo de Cultura ocorre em duas etapas. Primeiro, é verificada a correção documental e legal dos trabalhos inscritos, e são habilitados somente aqueles que contenham toda a documentação requerida pelo edital. O passo seguinte é a apreciação de mérito, tarefa a cargo de uma comissão julgadora que emite pareceres individuais sobre cada uma delas e as classifica em ordem decrescente de pontuação. Os proponentes mais bem colocados assinam um contrato de apoio financeiro com a FBC para a execução, em período determinado, de suas respectivas propostas.
Proponentes e outras regras
Conforme o PL nº 46/2021, poderão concorrer ao Prêmio Wilson Erasmo Quintino dos Santos pessoas físicas maiores de 18 anos e pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos e ligadas à arte e à cultura. O proponente deverá comprovar domicílio ou sede em Brusque no ano de publicação do edital, bem como nos dois anos anteriores ao seu lançamento, e estar em dia com as fazendas públicas municipal, estadual e federal – entre outros requisitos.
Ainda segundo o texto, todos os projetos culturais que concorrerem à premiação deverão ser “compostos por produto cultural e contrapartida social, sendo que o produto cultural é o objeto do projeto, e a contrapartida social são as ações culturais gratuitas ofertadas para a comunidade”. A realização de todas as atividades planejadas deverá ser posteriormente demonstrada por meio de um relatório técnico de execução.
O PL nº 46/2021 também lista motivos para a rescisão contratual entre a FCB e os contemplados pelo FMAC – a exemplo do descumprimento de prazos ou a inobservância do uso das logomarcas institucionais obrigatórias nas peças de divulgação do produto cultural -, com a consequente devolução de recursos e até o recebimento de penalidades, a depender da situação.