Foi rejeitada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) a impugnação da candidatura a Deputado Estadual de Paulo Eccel (PT), agora o candidato pode concorrer às eleições normalmente.
A decisão que foi divulgada nesta quarta-feira, 14, é do juiz Marcelo Pons Meirelles
O pedido de impugnação havia sido ajuizado em 23 de agosto, por contas desaprovadas durante a gestão como prefeito de Brusque.
Após a condenação os advogados já haviam entrado com uma liminar, que foi derrubada três dias depois, em novo julgamento, após isso foi conseguida também uma decisão do STJ para que Paulo voltasse a ser elegível.





