Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, por unanimidade, desaprovaram as contas do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) em Santa Catarina relativas ao exercício financeiro de 2017. A agremiação partidária deverá recolher ao Tesouro Nacional o valor de R$ 18.810.
O relator do processo, juiz Wilson Pereira Júnior, decidiu desaprovar as contas do PCdoB em SC em razão das seguintes irregularidades: não apresentação de extratos e recebimento de recursos do Fundo Partidário quando havia a penalidade de proibição de recebimento. Os outros juízes do TRE-SC acompanharam o voto.
Com a decisão, foi determinando o recolhimento ao Tesouro Nacional do valor de R$ 18.810, devidamente atualizado, a ser realizado pela direção nacional da agremiação mediante descontos nos futuros repasses de quotas do Fundo Partidário destinados ao órgão de direção em Santa Catarina, a serem implementados nos próximos 12 meses.
O juiz Wilson Pereira Júnior destacou que é importante lembrar que, por se tratar de penalidade aplicada em razão de irregularidades relativas às contas do exercício de 2017, o cumprimento da penalidade deverá ser suspenso durante o segundo semestre de 2020, período no qual serão realizadas as próximas eleições municipais, em respeito ao disposto no art. 37, § 9º, da Lei n. 9.096/95.
Pereira Júnior enfatizou, ainda, a inexistência de qualquer prova revelando a prática de comportamentos ilícitos dolosos que configurem eventual desvio de recursos financeiros para proveito próprio em prejuízo dos interesses patrimoniais da agremiação, pelo que ausente irregularidade capaz de demandar a responsabilização pessoal dos dirigentes partidários interessados.
O advogado do PCdoB, Luciano Zambrota, apresentou sustentação oral no ambiente de transmissão da sessão.





