PUBLICIDADE

TRE-SC decide por impugnação da candidatura de Ciro. Resolução garante que ex-prefeito pode concorrer normalmente

CIRO ROZA BRUSQUE
FOTO: ANDERSON VIEIRA

O candidato Ciro Roza teve sua candidatura impugnado por unanimidade pelos juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). No entanto, ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No dia 21 a juíza eleitoral de Brusque, Clarice Ana Lanzarini já havia impugnado a candidatura, acatando um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e da Coligação Brusque merece mais, do candidato Paulinho Sestrem (Republicanos.

Ciro Roza deve continuar com a campanha normalmente. A coligação de Roza se baseia no artigo número 51 da resolução do TSE número 23.609/2019.

O candidato cujo registro esteja sob judice pode efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição.

Agora as expectativas se voltam para a decisão derradeira do Tribunal Superior Eleitoral. Até todo trâmite do julgamento, Ciro pode disputar as eleições.

O que acontece agora?

Os votos do candidato pelo Podemos serão computados separadamente e mesmo que tenha mais votos que os outros candidatos, Ciro Roza precisará de uma liminar na justiça para tomar a posse.

A defesa deve entrar com recurso e a decisão agora cabe Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o veredito porém deve acontecer após as eleições.

Compartilhe

PUBLICIDADE

Mais recentes

PUBLICIDADE