TRE prorroga o prazo para justificativa de ausência de voto no 2º turno

O voto é obrigatório para pessoas com idade entre 18 e 70 anos.


O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) prorrogou para 7 de janeiro o prazo para a justificativa de ausência de voto no segundo turno das eleições deste ano. Inicialmente, a data limite marcada era esta quinta-feira (27). O voto é obrigatório para pessoas com idade entre 18 e 70 anos.

O prazo foi prorrogado por meio da portaria nº 208/2018 do TRE-SC. Os serviços da Justiça Eleitoral estão de recesso desde 20 de dezembro até 6 de janeiro. A justificativa pode ser feita em cartórios eleitorais ou pela internet, pelo sistema Justifica.

Não comparecer para votar e não justificar depois é irregularidade passível de multa entre R$ 1,05 e R$ 3,51. O eleitor que não fizer a justificativa por três eleições seguidas pode ter o título eleitoral cancelado.

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A comprovação de quitação com a Justiça Eleitoral é necessária para tomar posse em concurso público, obter passaporte e carteira de identidade e se matricular em instituições de ensino superior, por exemplo.

Não precisam votar nem justificar a ausência analfabetos e pessoas entre 16 e 18 anos, e maiores de 70. Deficientes físicos e deficientes mentais que estejam impossibilitados de cumprir as obrigações também não precisam fazer a regularização.

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