Uma tinturaria e seu sócio administrador foram condenados pela prática do crime de poluição ambiental após despejo de efluentes no ribeirão Holstein em Guabiruba, pelo juízo da Vara Criminal da comarca de Brusque. Tal poluição hídrica pode causar danos à saúde humana ou destruição significativa da flora.
De acordo com a ação penal pública, promovida pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC), constatou-se que a empresa denunciada, no exercício de sua atividade industrial de tingimento e estamparia, lançou efluentes no ribeirão Holstein fora dos padrões estabelecidos na legislação ambiental vigente. Isso porque as amostras colhidas no curso hídrico apresentavam concentrações de manganês (0,223mg/L) e cloreto total (265,8 mg/L) em quantidades superiores ao estabelecido pela Resolução n. 357/05 do CONAMA, de 0,1mg/L e 250mg/L.
Conforme o depoimento de testemunhas, bem como a documentação anexada aos autos, o juiz Edemar Leopoldo Schlösser considerou não restar dúvida quanto à materialidade e autoria dos fatos, ficando comprovado que os acusados causaram poluição em níveis tais que poderiam resultar em danos à saúde humana.
A empresa foi condenada a pena de multa no valor de 40 salários mínimos vigentes à época do efetivo pagamento, e o administrador da estamparia à pena de um ano de reclusão, em regime aberto. Esta reprimenda legal foi substituída por uma restritiva de direto consistente em prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos. A decisão é passível de recurso (Ação Penal n. 0001969- 52.2015.8.24.0011/SC).



