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TCE-SC suspende cautelarmente licitação da barragem em Botuverá por risco de sobrepreço

barragem botuverá
Foto: Divulgação | Casan

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) determinou a suspensão cautelar da Concorrência Eletrônica n.º 184/2025, que visa a contratação de empresa para a construção de uma barragem no Rio Itajaí Mirim, no município de Botuverá. O orçamento estimado para a obra é de R$ 159.570.000,00.

A decisão monocrática foi proferida na última segunda-feira, 15 de dezembro de 2025, pelo conselheiro relator Wilson Wan-Dall, e publicada hoje, 16 de dezembro, no Diário Oficial do Tribunal. A medida tem como base uma análise técnica que apontou um “alto risco de sobrepreço” no processo licitatório.

O corpo técnico do TCE-SC identificou uma série de indícios de ilegalidade capazes de gerar dano ao interesse público. Entre as principais falhas apontadas no edital e orçamento estão:

  • Taxa de Risco/Reserva de Contingência: Aplicação injustificada da taxa máxima de 15% de risco/reserva de contingência, sem a devida memória de cálculo que a fundamente.
  • Custos de Administração Local e BDI: Identificação de discrepâncias relevantes nos custos de administração local, com divergências entre o orçamento sintético e o analítico. Além disso, foram observadas alterações no Benefício e Despesas Indiretas (BDI) e no lucro sem a devida fundamentação.
  • Reajustamento de Preços: Previsão considerada genérica para o reajustamento de preços, em desacordo com as diretrizes estabelecidas pela Lei n.º 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos).

O relator determinou a audiência de três autoridades responsáveis pelo processo, concedendo-lhes um prazo improrrogável de 30 dias para a apresentação de justificativas ou adoção de medidas corretivas, sob pena de multa.

Foram chamados a se manifestar:

  • Jerry Comper, Secretário de Infraestrutura.
  • Mário Hildebrandt, Secretário de Proteção e Defesa Civil.
  • João Cláudio Lopes, Engenheiro responsável pelo orçamento.

A suspensão foi adotada com a justificativa de que a presença de indícios de ilegalidade poderia comprometer o interesse público e os cofres estaduais. A decisão cautelar ainda será submetida à apreciação do Pleno do TCE-SC para deliberação final.

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