O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) determinou a suspensão cautelar da Concorrência Eletrônica n.º 184/2025, que visa a contratação de empresa para a construção de uma barragem no Rio Itajaí Mirim, no município de Botuverá. O orçamento estimado para a obra é de R$ 159.570.000,00.
A decisão monocrática foi proferida na última segunda-feira, 15 de dezembro de 2025, pelo conselheiro relator Wilson Wan-Dall, e publicada hoje, 16 de dezembro, no Diário Oficial do Tribunal. A medida tem como base uma análise técnica que apontou um “alto risco de sobrepreço” no processo licitatório.
O corpo técnico do TCE-SC identificou uma série de indícios de ilegalidade capazes de gerar dano ao interesse público. Entre as principais falhas apontadas no edital e orçamento estão:
- Taxa de Risco/Reserva de Contingência: Aplicação injustificada da taxa máxima de 15% de risco/reserva de contingência, sem a devida memória de cálculo que a fundamente.
- Custos de Administração Local e BDI: Identificação de discrepâncias relevantes nos custos de administração local, com divergências entre o orçamento sintético e o analítico. Além disso, foram observadas alterações no Benefício e Despesas Indiretas (BDI) e no lucro sem a devida fundamentação.
- Reajustamento de Preços: Previsão considerada genérica para o reajustamento de preços, em desacordo com as diretrizes estabelecidas pela Lei n.º 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos).
O relator determinou a audiência de três autoridades responsáveis pelo processo, concedendo-lhes um prazo improrrogável de 30 dias para a apresentação de justificativas ou adoção de medidas corretivas, sob pena de multa.
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Foram chamados a se manifestar:
- Jerry Comper, Secretário de Infraestrutura.
- Mário Hildebrandt, Secretário de Proteção e Defesa Civil.
- João Cláudio Lopes, Engenheiro responsável pelo orçamento.
A suspensão foi adotada com a justificativa de que a presença de indícios de ilegalidade poderia comprometer o interesse público e os cofres estaduais. A decisão cautelar ainda será submetida à apreciação do Pleno do TCE-SC para deliberação final.



